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Governo quer incentivar setor de laticínios capixaba

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Os deputados estaduais devem analisar o Projeto de Lei (PL) 821/2025, do Poder Executivo, que concede 100% em crédito presumido de ICMS em saídas interestaduais para laticínios industrializados. Conforme a matéria, o benefício fiscal também valerá para leite UHT Longa Vida comercializado em caixa.

O imposto estadual cobrado sobre circulação de mercadorias, serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal é não-cumulativo, o que significa que em cada nova operação o contribuinte pode descontar valores já pagos nas etapas anteriores.

Em um tributo com tal natureza, a modalidade “crédito presumido” significa que o ente estatal define a possibilidade de abater um percentual do que precisaria ser pago pela sua indústria, por exemplo, na operação de saída de seus produtos para outra unidade da federação. O crédito presumido independe da existência de crédito real gerado nas operações anteriores, e por isso a modalidade é considerada um incentivo fiscal.

No caso do PL 821, a proposta do Executivo define que o direito de abater a totalidade do imposto devido no momento da venda de laticínios valerá quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, ou seja, um supermercado ou um atacadista, e não quando levado por um consumidor final que não tenha qualquer obrigação com o tributo, por exemplo.

O texto ainda pontua que o incentivo também valerá para quem utiliza matéria-prima e insumos de outros estados, inclusive o próprio leite transportado a granel seja in natura, cru, resfriado ou pasteurizado.

Se aprovado e sancionado, o PL incluirá um novo artigo com incisos à Lei Estadual 7.000/2001 (Lei do ICMS) e as mudanças passarão a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da nova lei.

Em mensagem aos deputados estaduais, o governador Renato Casagrande explica que a decisão adere ao benefício fiscal concedido primeiramente pelo Estado do Rio de Janeiro em 2001 (Decreto nº 29.042) e de acordo com o Convênio ICMS 190/17 do Confaz e a Lei Complementar 160/2017.

Confira o andamento do PL 821/2025 na Ales

Fonte: POLÍTICA ES

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