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“Coiotes” viram réus por extorsão e migração ilegal de brasileiros para os EUA

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Foto | Getty Images

A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três homens suspeitos de integrar uma organização criminosa voltada à migração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) no dia 10 de abril.

Com isso, Renan Martins Mesquita, Helielmo Santos de Jesus e Rogério Martins Alves passaram à condição de réus e responderão pelos crimes de associação criminosa e promoção de migração ilegal.

Esquema operava desde 2019

Segundo o MPF, o grupo atuava de forma estruturada e contínua desde 2019, com o objetivo de lucrar por meio da facilitação da entrada clandestina de brasileiros em território norte-americano. O modelo adotado é conhecido como “coiotes”, prática ilegal em que intermediários organizam rotas e travessias mediante pagamento.

As investigações apontam que a organização possuía divisão de tarefas bem definida:

  • Renan Martins Mesquita seria o líder, responsável pela coordenação logística, financeira e operacional
  • Rogério Martins Alves atuava no suporte logístico e financeiro, além de participar das cobranças
  • Helielmo Santos de Jesus seria encarregado de cobrar dívidas, com uso de ameaças e intimidação contra emigrantes e familiares

Provas indicam estrutura organizada

De acordo com a decisão judicial, o conjunto de provas reunido é considerado consistente. Entre os elementos analisados estão dados extraídos de aparelhos eletrônicos, registros de transferências internacionais, documentos de emigrantes e conversas relacionadas ao esquema.

Também foram encontrados registros detalhados de cobranças, com nomes e valores, reforçando a atuação organizada do grupo.

Um dos réus permanece preso

Helielmo Santos de Jesus está preso preventivamente desde 11 de março de 2026, e a Justiça decidiu manter a prisão. Os demais réus responderão ao processo em liberdade.

Agora, os acusados têm prazo de dez dias para apresentar defesa. Caso não constituam advogados, poderão ser representados pela Defensoria Pública da União (DPU).

O caso segue em tramitação e ainda será analisado quanto ao mérito, quando a Justiça decidirá pela condenação ou absolvição dos envolvidos.


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