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Meia-entrada: projeto inclui professores da rede federal

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Professores e demais agentes educacionais da rede federal que atuam no Espírito Santo podem passar a pagar meia-entrada em eventos culturais e esportivos no estado. É o que pretende o deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), por meio do Projeto de Lei (PL) 81/2025, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). A proposta é válida para servidores ativos e aposentados.

“Atualmente, a legislação estadual já contempla os docentes das redes pública estadual, municipal e privada, conforme a Lei nº 11.715/2022. No entanto, os professores da rede federal, que desempenham função essencial na formação educacional da população capixaba, permanecem sem esse benefício, configurando um tratamento desigual”, explica Meneguelli em justificativa da matéria.

Serão aceitos como comprovante de acesso ao benefício: “carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei”, determina o PL.

“O acesso facilitado a eventos culturais e esportivos contribui para a valorização desses profissionais, promovendo seu enriquecimento intelectual e incentivando a participação em atividades que podem ser replicadas em práticas pedagógicas dentro das salas de aula”, argumenta o proponente na justificativa da matéria.

Legislação vigente

A meia-entrada para profissionais da educação está garantida na Lei Estadual 11.715/2022, de autoria do ex-deputado estadual Marcos Mansur. Têm direito à meia-entrada: professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores lotados em secretarias de Educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados. O texto do PL 81 elenca profissionais “que atuam no Estado do Espírito Santo”, incluindo assim, o quadro federal.

Tramitação

O projeto tramitará pelas comissões de Justiça, Educação, Cultura e Finanças, antes de retornar ao Plenário para a avaliação dos deputados.

Fonte: POLÍTICA ES

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