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Economia

É falso que o governo cobrará imposto sobre PIX acima de R$ 5 mil

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Imagem ilustrativa | Divulgação

Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens informações falsas sobre a criação de um suposto imposto incidente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil, incluindo transferências realizadas via PIX. O conteúdo, no entanto, não tem qualquer respaldo legal ou institucional e foi oficialmente desmentido pelo Governo Federal e pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com esclarecimento oficial, não existe, nem está em debate, qualquer proposta de tributação sobre transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado. O governo afirma que nenhuma medida nesse sentido foi criada, proposta ou discutida, tampouco há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional tratando da taxação de movimentações financeiras.

A Receita Federal reforça que a Constituição Federal proíbe a criação de imposto sobre movimentação financeira, o que inviabiliza juridicamente qualquer cobrança desse tipo nos moldes divulgados. Também é falsa a informação de que haveria uma alíquota de 27,5% aplicada a transações bancárias ou multa de 150% por suposta falta de declaração.

Segundo o órgão, o Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios previstos em lei, e não sobre operações financeiras, independentemente do valor envolvido ou do meio de pagamento utilizado, incluindo o PIX. Transferências bancárias, por si só, não configuram fato gerador de imposto.

A Receita Federal destaca ainda que, a partir de janeiro de 2026, rendimentos mensais de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do Imposto de Renda, enquanto valores de até R$ 7.350 contarão com redução da carga tributária, conforme regras já anunciadas oficialmente.

Por fim, o órgão orienta que a população busque informações apenas em canais institucionais oficiais e desconsidere conteúdos de origem duvidosa. A disseminação de fake news e alarmismo financeiro, alerta a Receita, interessa apenas a criminosos e prejudica a segurança jurídica e a confiança da sociedade.


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