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Lei estabelece aval de estado e municípios para revisão de limites

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Os limites entre municípios capixabas são regidos pela Lei Estadual 10.600/2016, que fixa a divisão administrativa do Espírito Santo e prevê a sua atualização a cada cinco anos, quando necessário. Uma proposta dos deputados Marcelo Santos (União) e Gandini (PSD), sancionada na Lei 12.686 e publicada na última terça-feira (16) traz novidade ao estabelecer prévia anuência formal dos municípios limítrofes e do Poder Executivo Estadual para possível correção de limites.

Conforme defendido pelos autores durante toda a tramitação do Projeto de Lei (PL) 204/2025, a medida se faz necessária para garantir a segurança jurídica para os municípios e para o Estado e, além disso, determina que, conforme o caso, será indispensável ainda a manifestação da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Tribunal Regional Eleitoral.

Mais leis

A semana também teve a sanção de outras três leis de autoria do presidente da Ales, Marcelo Santos. A Lei 12.680, atualiza o reconhecimento da Rota São Floriano de Cavernas, Plantas Medicinais e Agricultura Familiar, em Domingos Martins, como Rota Turística no Espírito Santo, no KM 80 da BR 262, no distrito de Aracê.

A alteração é originária do PL 326/2025, aprovada em plenário no dia 24 de novembro. Durante a discussão do projeto, Marcelo Santos explicou a importância da mudança para os locais. Não existia uma rota naquela região, quando parte da comunidade se organizou, procurou o deputado e pediu para constituir a Rota das Cavernas e das Plantas Medicinais. Depois, outra parte da comunidade alegou a importância da referência a São Floriano no nome.

“Estamos mudando e colocando Rota São Floriano, que é o que de fato é a comunidade, não deixando de lado também o que está sendo investido lá, pois é muito importante, em caverna e plantas medicinais”, afirmou na ocasião.

Já a Lei 12.685, reconhece a Ilha das Caieiras, em Vitória, como de relevante interesse cultural no âmbito do estado do Espírito Santo. Por fim, a Lei 12.667 inclui o Dia da Emancipação Política do município de Guarapari, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 do mês de setembro, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Fonte: POLÍTICA ES

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