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Uso obrigatório dos faróis baixos durante o dia: conheça as novas regras

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Reprodução: Internet

Legislação do farol baixo mudou em 2023 e, nem sempre, é necessário acioná-lo no período diurno; saiba quando a regra continua valendo

Basta circular pelas rodovias estaduais ou federais para perceber que muitos motoristas estão “comendo mosca” ficando com os faróis baixos ligados durante o dia, sem necessidade.

Isso porque desde janeiro de 2023, a lei do farol baixo em rodovias no Brasil mudou.  Agora nem sempre é necessário ativá-los durante o período diurno.

Conforme a lei, os condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna, que permanece acesa mesmo com os faróis desligados) estão dispensados de ligar o farol baixo em qualquer rodovia.

No entanto, os condutores de veículos que não possuem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, somente em rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

Aqueles que desrespeitarem essa regra estarão sujeitos a multa. Até dezembro de 2022, a regra de acender os faróis baixos valia para qualquer tipo de rodovia.

Como identificar uma rodovia de pista simples?

Rodovias de pista simples são aqueles sem uma divisão física entre as pistas. A separação das faixas é feita apenas por meio de sinalização horizontal, como uma linha amarela indicando fluxo oposto de veículos e uma linha branca quando o tráfego ocorre no mesmo sentido.

Já as rodovias de pista dupla possuem uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de se misturarem com a outra.

Nesse tipo de via, portanto, não é preciso mais manter o farol baixo aceso desde janeiro de 2023. À noite, ligar o equipamento continua sendo obrigatório, independentemente do tipo de pista ou da presença das luzes diurnas no veículo.

Qual o valor da multa do farol baixo?

Conforme o  artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa durante o dia, quando obrigatório, é considerada uma infração de trânsito de natureza média. Os infratores estão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na CNH.

Essa mesma penalidade se aplica aos condutores que não acendem o farol baixo durante a noite e àqueles que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno.

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