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PID ultrapassa 3,5 mil ingressos em 4 dias de reabertura

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Foto | Imagem ilustrativa - Divulgação

Previsto no Novo Acordo do Rio Doce, o programa executado pela Samarco já apresentou 349 propostas de acordo para elegíveis que entraram a partir da última segunda-feira

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) registrou 3.562 ingressos nos 4 primeiros dias de reabertura da plataforma, iniciada em 18 de maio, por pedido das Instituições de Justiça. Do total de ingressos, 349 já receberam propostas, sendo que 211 já foram aceitas e aguardam homologação judicial para que o pagamento seja feito. Estão em análise documental 84% (2.674 casos), que é o momento em que são conferidos os documentos dos requerentes (pessoas ou empresas) e a procuração para o  advogado ou declaração de assistência pelo defensor público.

A reabertura permitirá que pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não ingressaram na plataforma anteriormente possam ingressar, se assim desejarem.

A iniciativa permitirá também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tenham uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema.

O ingresso no PID pode ser feito pela Defensoria Pública, que tem atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular.  Os honorários previstos no acordo são pagos pela Samarco, sem desconto do valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa.

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles estão ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado e ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 sem julgamento de mérito.

304 mil pessoas indenizadas pelo PID

O PID é a principal porta indenizatória prevista pelo Novo Acordo do Rio Doce e prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis. Até abril de 2026, mais de 304 mil indenizações já haviam sido pagas pelo programa, ultrapassando-se a marca de R$ 11,2 bilhões desembolsados, valor que movimenta a economia das localidades elegíveis.

Mais informações sobre o PID e consulta de elegibilidade estão disponíveis em samarco.com/indenizacao


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