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Pauta de votações desta segunda traz uma urgência e quatro vetos

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A sessão ordinária desta segunda-feira (6) traz, na pauta, a análise de vetos parciais do Executivo a quatro matérias aprovadas na Assembleia Legislativa (Ales) e a votação em urgência do Projeto de Lei (PL) 574/2025, com regras para instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais. A sessão plenária começa às 15 horas, com transmissão ao vivo pela TV Ales.

O PL 574/2025, apresentado por Gandini (Podemos), terá parecer oral das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. O autor apresentou uma emenda substitutiva, simplificando a redação original e mantendo o direito do condômino de instalar o carregador individual, desde que atendidos critérios técnicos como compatibilidade da carga elétrica e haja a observância das normas da distribuidora e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) por profissional habilitado.

O novo texto também estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação das estações.

Vetos parciais

A pauta desta segunda-feira é encabeçada por vetos parciais, isto é, impedimentos a projetos aprovados na Ales mas sancionados pelo Executivo com supressão apenas de parte do texto. É o caso do PL 452/2025, iniciativa do presidente Marcelo Santos (União) que deu origem à Lei 12.525/2025, sobre o atendimento prioritário a advogados no exercício da profissão em repartições públicas estaduais e demais instituições.

O veto atinge os artigos 4º e 5º do texto, o primeiro sobre multa ao estabelecimento e o segundo sobre prazo de 60 dias para adequação. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), esses dispositivos criam obrigações ao Executivo estadual e interferem no funcionamento de órgãos públicos. “Constata-se a manifesta invasão da esfera de gestão pública nos dispositivos mencionados do autógrafo, em afronta às prerrogativas do chefe do Poder Executivo quanto à análise da conveniência e da oportunidade das providências nele previstas”, diz o parecer.

Outra matéria com veto parcial para análise é o PL 595/2025, que é de autoria do próprio Executivo mas que na Ales foi aprovado com emenda. Essa proposição originou a Lei 12.564/2025 e busca amenizar impacto do tarifaço americano, autorizando que alguns setores exportadores possam utilizar e transferir créditos oriundos de operações de ICMS. Foi vetado o trecho que estabelecia prazo máximo de 30 dias para análise de requerimento de utilização e transferência do saldo credor acumulado apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda. O Executivo justifica a decisão ponderando que que o prazo seria inviável “devido ao elevado volume de processos que serão recebidos”, trazendo riscos sco à eficiência e ao interesse público.

Veja os demais vetos consultando a Ordem do Dia (pauta de votações)

Para derrubar um veto são necessários, no mínimo, 16 votos. Caso esse quórum não seja atingindo, fica mantido o texto da lei sancionada pelo Executivo – no caso dos vetos parciais.

Fonte: POLÍTICA ES

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