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Mulher vítima de violência poderá ter prioridade em processos administrativos

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Priorizar o atendimento no setor público estadual para a pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, que pode figurar como parte ou interessada, nos processos administrativos, conforme tipificado nos termos da Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Essa medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 100/2026, da deputada Iriny Lopes (PT).

“Muitas vezes, o processo de reconstrução da vida exige que a mulher acione diversos serviços públicos simultaneamente. A necessidade de uma vaga em creche em um novo território para afastar os filhos do agressor, a solicitação de benefícios assistenciais ou a tramitação de prontuários de saúde são demandas que não podem aguardar meses em filas comuns”, exemplifica a autora do projeto.

A tramitação prioritária é abrangente e envolve atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

Para a solicitação do atendimento prioritário, a proposta exige a apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher, cópia de exame de corpo delito e da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.

A interessada deve requerer o benefício à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento. Assegurado o direito, não haverá necessidade de nova apresentação de documentos no período de dois anos, a não ser em caso de medida protetiva expirada ou que o processo não tenha decisão definitiva.

Na justificativa do projeto, a deputada fala da necessidade de o Estado dar respostas ágeis e eficazes às mulheres que enfrentam a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar. “Compreendemos que a violência de gênero não se esgota na agressão física; ela se perpetua na dependência econômica, na insegurança habitacional e, muitas vezes, em uma burocracia estatal que ignora a urgência de quem corre risco de morte. Para uma mulher nessa situação, o tempo não é apenas um detalhe administrativo, mas o fator que separa a sobrevivência da tragédia”, afirma Iriny.

Análise

O projeto foi encaminhado para a análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Segurança e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 100/2026

Por se tratarem de matérias correlatas, outras duas iniciativas foram juntadas ao projeto da deputada Iriny Lopes: o 108/2026, de Denninho Silva (União), trata da prioridade e a flexibilização de requisitos para inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos programas habitacionais de interesse social no âmbito do Estado; e o 118/2026, da deputada Camila Valadão (Psol), que prevê a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte: POLÍTICA ES

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