Política
Comissão de Justiça da Assembleia delibera sobre 24 matérias
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5 meses agoon
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Da . Redação
Reunida nesta terça-feira (7), no Plenário Dirceu Cardoso, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Ales), analisou e deliberou sobre 24 matérias. Foram aprovadas 14 projetos, nove foram considerados inconstitucionais e teve um pedido de vista. O colegiado é presidido pelo deputado Dary Pagung (PSB).
O primeiro destaque fica para o PL 738/2025, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União, relatado pelo deputado João Coser (PT), que institui no estado regras sobre a integração de áreas verdes em novas construções públicas estaduais. O projeto foi considerado inconstitucional pelo colegiado.
O deputado Mazinho dos Anjos (MDB) havia pedido vista da matéria e na sua devolução relatou pela inconstitucionalidade do PL porque, segundo ele, “interfere diretamente na competência legislativa exclusiva dos municípios para promover adequação do ordenamento territorial e o planejamento do uso do solo urbano”, esclareceu.
Violência doméstica
Matéria aprovada pelos deputados, o PL 887/2025, também com relatoria do deputado João Coser, altera a Lei 11.469/2021, para estender a obrigatoriedade de comunicação pelo síndico de violência doméstica e familiar aos casos envolvendo crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Apesar da aprovação da proposição de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), o deputado Mazinho dos Anjos questionou o mérito da matéria, não a constitucionalidade, pelo fato de já haver normas legislativas federais de denúncias da violência doméstica. Para ele não seria eficaz e conveniente obrigar formalmente à administração dos condomínios prestar denúncias à delegacia de tais atos de violência. A matéria segue para debate em Plenário.
Falta de energia
Já o PL 636/2024, de autoria do deputado Denninho Silva, relatado pelo deputado Capitão Assumção (PL), propõe instituir mecanismo de indenização para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
O debate em torno do PL foi, não pela obrigatoriedade de a concessionária indenizar as perdas dos usuários nos casos de perdas de aparelho doméstico pela interrupção da energia, mas se a matéria não estaria criando um mecanismo ineficaz, pois, segundo o deputado Mazinho dos Anjos, já existe legislação que garante ao consumidor requerer indenização na Justiça, cumprindo os procedimentos legais.
O deputado Lucas Polese (PL) pediu vista da matéria e ela volta para debate em reunião posterior.
Portador de prótese
Também foi considerado inconstitucional o PL 642/2024 de Dr. Bruno Resende, relatado pelo deputado Fabio Duarte. A matéria visa instituir no âmbito do estado a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas.
No caso desta matéria, foi argumentos pelos deputados que uma carteira de identificação não seria suficiente, pois se a “pessoa tiver uma arma, pode aproveitar a condição de portador de prótese e entrar com a arma, inclusive poderia falsificar um documento desse”, argumentou contra o PL o deputado Mazinho dos Anjos.
Participaram da reunião do colegiado de Justiça o presidente, deputado Dary Pagung (PSB), Mazinho dos Anjos (MDB), João Coser (PT), Capitão Assumção (PL), Lucas Polese (PL), Fabio Duarte (PDT) e Allan Ferreira (Podemos).
Matérias analisadas
- PL 103/2019, de autoria do deputado Gandini, relatado pelo deputado João Coser, que dispõe sobre a criação da Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e guias-intérpretes para surdocegos, no âmbito do estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
- PL 585/2025, de autoria do deputado Dary Pagung, relatado pelo deputado João Coser, que acrescenta item ao Anexo único da Lei 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais de Afonsos (AMA), localizada no município de Itapemirim, no estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
- PL 803/2025, de autoria do deputado Vandinho Leite, relatado pelo deputado João Coser, que institui o passaporte passeriforme no estado do Espírito Santo e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 738/2025, de autoria do deputado Bruno Resende, relatado pelo deputado João Coser, que institui no estado regras sobre a integração de áreas verdes em novas construções públicas estaduais. Inconstitucional.
- PL 854/2025, de autoria do deputado Sergio Meneguelli, relatado pelo deputado João Coser, que dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no estado do espírito santo e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 877/2025, de autoria da deputada Camila Valadão, relatado pelo deputado João Coser, que altera a Lei 12.520, de 28 de julho de 2025, que estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra os profissionais da educação no estado do Espírito Santo, a fim de excepcionar sua aplicação a estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Matéria aprovada.
- PL 887/2025, de autoria do deputado Alcântaro Filho, relatado pelo deputado João Coser, que altera a Lei 11.469, de 25 de novembro de 2021, para estender a obrigatoriedade de comunicação pelo síndico de violência doméstica e familiar aos casos envolvendo crianças e adolescentes, e dá outras providências. Matéria aprovada.
- PL 598/2024, de autoria do deputado Denninho Silva, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre o envio de dados, pelas operadoras de telefonia móvel que operam no Estado. Inconstitucional.
- PL 636/2024, de autoria do deputado Denninho Silva, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que institui mecanismo de indenização para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica e dá outras providências. Pedido de vista pelo deputado Lucas Polese.
- PL 137/2025, de autoria do deputado Denninho Silva, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 302/2025, de autoria do deputado Zé Preto, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que dispõe sobre a criação de pontos de apoio para veículos de recreação (motor homes, trailers e similares) em áreas urbanas e rodoviárias no estado do Espírito Santo e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 324/2025, de autoria do deputado Adilson Espindula, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que institui a política de aproveitamento de horas de estágio para efeito de pontuação em concursos públicos realizados no estado do Espírito Santo e dá outras providências. Matéria aprovada com emenda.
- PL 389/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, relatado pelo deputado Capitão Assumção, que reconhece de relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Monumento Cristo Redentor de Guaçuí. Matéria aprovada.
- PL 534/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, que dispõe sobre a utilização preferencial de massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis reciclados nas obras de pavimentação e recapeamento viário no estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
- PL 690/2023, de autoria do deputado Callegari, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que consolida as normas referentes ao direito de pagamento de meia-entrada no âmbito do estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
- PL 340/2024, de autoria do deputado Coronel Weliton, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que dispõe sobre a criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada em todos os Institutos Médicos Legais (IML) do estado do Espírito Santo para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou abuso sexual. Matéria aprovada.
- PL 314/2024, de autoria do deputado Gandini, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que obriga o Poder Executivo a internalizar e regulamentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Convênio ICMS 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores. Matéria aprovada.
- PL 495/2024, de autoria da deputada Iriny Lopes, relatado pelo deputado Mazinho dos Anjos, que altera a Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 807/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, relatado pelo deputado Fabio Duarte, que acrescenta item ao Anexo único da Lei 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando utilidade pública o Instituto Veterinário Verus Saúde Animal, localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim. Matéria aprovada.
- PL 642/2024. de autoria do deputado Bruno Resende, relatado pelo deputado Fabio Duarte, que institui no âmbito do estado do Espírito Santo a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas e dá outras providências. Inconstitucional.
- PL 27/2025, de autoria do deputado Denninho Silva, relatado pelo deputado Fabio Duarte, que estabelece diretrizes para a construção de estruturas de acolhimento provisório da fauna silvestre em rodovias do estado do Espírito Santo. Matéria aprovada.
- PL 253/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton, relatado pelo deputado Lucas Polese, que dispõe sobre diretrizes para a implementação do Cadastro Estadual de Animais Domésticos no âmbito do estado do Espírito Santo. Inconstitucional.
- PL 575/2025, de autoria do deputado Gandini, relatado pelo deputado Lucas Polese, que acrescenta item ao Anexo I da Lei 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota Turística da Pratinha, no município de Pancas. Matéria aprovada.
- PL 779/25, de autoria do deputado Mazinho dos Anjos, relatado pelo deputado Lucas Polese, que acrescenta item ao Anexo I da Lei 12.017, de 21 de dezembro de 2023, reconhecendo a Rota do Café Conilon como rota turística do estado do Espírito Santo, na forma que especifica. Matéria aprovada.
Fonte: POLÍTICA ES
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