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Carros PcD: Projeto quer ampliar isenção fiscal para modelos de até R$ 300 mil

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Reprodução: Internet

Proposta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência visa ampliar o teto de descontos para veículos adaptados, impulsionando o segmentos das versões PcD

Desde 2020, o mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PcD) tem enfrentado restrições devido ao aumento dos preços dos veículos zero quilômetro.

A fim de proporcionar mais alternativas ao público PcD, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Lei 2254/23. 

Até 2020, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos PCD tinha um limite de até R$ 70 mil. Entretanto, essa marca foi elevada para R$ 140 mil em 2021 e novamente para R$ 200 mil em 2022.

O Projeto de Lei em questão, se aprovado, ampliaria ainda mais esse teto, permitindo descontos para veículos que custem até R$ 300 mil.

Esse movimento de reajuste ocorre como resposta aos desafios trazidos pela pressão inflacionária e a variação do dólar, fatores que têm impactado nos preços de modelos novos e seminovos.

Inclusão e acessibilidade impulsionadas

A autoria do Projeto de Lei 2254/23 é da deputada Rosângela Moro (União-SP), que ressalta a inadequação do limite atual frente às oscilações econômicas.

A relatora do projeto, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), compartilha dessa perspectiva, destacando que a aprovação do projeto não apenas ofereceria vantagens econômicas, mas também impulsionaria a inclusão social e a integração dos PcDs na sociedade.

Trâmite do projeto

Atualmente, o Projeto de Lei 2254/23 está em processo de tramitação, seguindo um caráter conclusivo. Isso significa que sua votação ocorrerá exclusivamente nas comissões designadas para sua análise, não necessitando de deliberação em plenário.

É válido ressaltar que, no regime PcD, além da isenção de IPI, os proprietários de veículos ainda são obrigados a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O limite de isenção nesse regime permanece em R$ 70 mil, embora exista a possibilidade de descontos parciais para modelos com valores até R$ 100 mil.

Além do IPI e ICMS, é importante observar que, em alguns estados do Brasil, pessoas com deficiência também são beneficiadas com a isenção da taxa do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), ampliando ainda mais os incentivos para aquisição de veículos adaptados.

 

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