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Assembleia Legislativa admite renúncia do governador Renato Casagrande

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Na sessão ordinária desta quarta-feira (1º), a Assembleia Legislativa (Ales) admitiu a carta de renúncia enviada pelo governador Renato Casagrande (PSB). Datada de 30 de março, o chefe do Executivo estadual comunica que deixará o Palácio Anchieta nesta quinta-feira (2) “para assegurar a possibilidade de concorrer a outro cargo público nas eleições” em outubro.

O presidente Marcelo Santos (União) leu o ofício no qual Casagrande agradece “a contribuição efetiva” da Ales para que “a Administração do Estado, a nós confiada pelo povo do Espírito Santo, pudesse alavancar o invejável desenvolvimento e realizar a pujante reorganização administrativa e financeira”.

Marcelo lembrou fato curioso, o de que a renúncia de Casagrande acontece há 40 anos após o então governador Gerson Camata entregar seu cargo em 1986, sendo substituído pelo vice José Morais.

“Nessa legislatura, talvez diferente de tantas outras, a não ser a de 40 anos atrás, dificilmente terão a oportunidade de participar de um momento na política tão importante quanto esse, onde um governador renuncia, o vice-governador assume”, afirmou Marcelo. “Uma única legislatura vai dar posse a dois governadores”, acrescentou.

Com a posse de Ricardo Ferraço (MDB) como governador nesta quinta-feira (2), Marcelo Santos passar a ser o primeiro na linha sucessória, ou seja, será quem substituirá o novo governador em caso de virtual afastamento.

Íntegra da Carta de Renúncia

José Renato Casagrande, brasileiro, casado, RG nº 490.936 e CPF nº 705.151.827-53, governador do Estado do Espírito Santo, comunica a essa Assembleia Legislativa, na pessoa de Vossa Excelência, que, em cumprimento ao art. 14, § 6º da Constituição da República, para assegurar a possibilidade de concorrer a outro cargo público nas eleições de 04 de outubro do atual Calendário Eleitoral de 2026, a renúncia ao cargo de governador do Estado, a partir do dia 02 de abril do corrente ano.

Este termo de renúncia vem instruído com a declaração de bens, em obediência ao art. 89 da Constituição Estadual. Nesta oportunidade, agradece sobremaneira a contribuição efetiva dessa Casa de Leis para que Administração do Estado, a nós confiada pelo povo do Espírito Santo, pudesse alavancar o invejável desenvolvimento e realizar a pujante reorganização administrativa e financeira, de modo a permitir, que as futuras Administrações possam enfrentar, em melhores condições, os desafios que, ainda, permanecem para materializar o tão desejado objetivo fundamental de fazer do Brasil uma sociedade livre, justa e solidária, consubstanciada no inciso I, do art. 3º da Constituição da República.

Vitória, 30 de março de 2026

Fonte: POLÍTICA ES

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