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Aprovadas novas regras para progressão de servidores da Assembleia

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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2026, de autoria do presidente Marcelo Santos (União), com novas regras do Sistema de Mérito Funcional dos servidores. A proposição amplia critérios de pontuação para progressão na carreira e o modelo, passando a considerar, inclusive, novas funções gratificadas para ascensão. A votação ocorreu durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (1º) e o projeto foi aprovado por unanimidade, por 25 x 0.
A proposta modifica dispositivos da Lei Complementar 1.134/2025 e passa a considerar, na pontuação, funções que não estavam contempladas anteriormente, como FG1 e FG2, além de reajustar os valores atribuídos a cargos e funções já existentes, como subgerências, coordenações especiais e funções gratificadas de níveis mais elevados.
https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEC11342025.html
Segundo o presidente, a medida busca aperfeiçoar o modelo atual e alinhar a gestão de pessoal aos princípios constitucionais da administração pública, como eficiência, valorização do servidor e profissionalização. O projeto objetiva “aperfeiçoar o Sistema de Mérito Funcional atualmente existente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, mediante a ampliação dos critérios de pontuação”, afirma o parlamentar na justificativa da matéria.
O texto também corrige uma distorção da legislação anterior ao incluir funções de menor complexidade no sistema de pontuação, reconhecendo a contribuição dessas atividades para o funcionamento da estrutura administrativa. Além disso, amplia a pontuação de cargos de maior responsabilidade, como funções gratificadas FG3 e FG4, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
O projeto estabelece ainda que os efeitos da nova legislação serão retroativos a 22 de dezembro de 2025, data de vigência da lei atualmente em vigor.
Impacto financeiro
O PLC 17/2026 prevê impacto orçamentário e financeiro de R$ 4.870.065,89 em 2026, chegando a R$ 6.284.412,23 em 2027 e mantendo o mesmo valor em 2028, conforme estimativa apresentada. A matéria segue para análise do Executivo.

Aposentadoria
Os deputados também aprovaram o Projeto de Resolução 4/2026, que traz mudanças para servidores da Ales em processo final de aposentadoria. O projeto altera a Resolução 3.418/2013, que dispõe sobre o desenvolvimento funcional nas carreiras do Poder Legislativo do Estado do Espírito Santo.
A proposta aumenta de quatro para cinco o número de referências que o servidor pode alcançar quando estiver em final de carreira. Excetuando essa condição, as regras continuam limitando a quatro o número de referências que podem ser alcançadas pelo servidor a cada ciclo de progressão funcional, que acontece de dois em dois anos.
Na justificativa ao PR, o presidente aponta a racionalidade administrativa, a eficiência e a coerência sistêmica ao modelo de desenvolvimento na carreira como objetivos a serem alcançados com a medida.
“A manutenção da limitação geral impõe a instauração de novo procedimento administrativo apenas para a progressão de uma única referência residual, o que resulta em aumento desnecessário de trâmites processuais, elevação de custos administrativos, sobrecarga operacional dos setores responsáveis pela gestão de pessoas e fracionamento artificial do desenvolvimento funcional, sem qualquer ganho institucional relevante”, avalia Marcelo Santos.
O impacto financeiro com a mudança é de R$ 1.563,55 para este ano; R$ 183.576,91 em 2027 e R$ 583.203,18 em 2028.

Fonte: POLÍTICA ES

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