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Aprovada alteração em cargo de unidades judiciárias de 1º grau

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A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou nesta terça-feira (31) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2026, que altera a nomenclatura, os requisitos para provimento e a remuneração relativos ao cargo em comissão de secretário de Juízo – função pública exercida na esfera das instâncias de primeiro grau. A matéria foi encaminhada pela presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Janete Vargas Simões.

Com a medida, mediante alterações na Lei Complementar 234/2002 (Código de Organização Judiciária), os designados para a função passam a ser chamados de Secretário de Gestão do Foro.

Para ocupar o cargo a proposta prevê que o servidor público tenha diploma de curso superior, fazendo jus ao recebimento do mesmo vencimento do cargo comissionado de Chefe do Setor de Conciliação, o que representa uma melhoria salarial.

No texto da mensagem não há citação sobre como ficará o vencimento equiparado ao recebido por quem é chefe de setor de Conciliação, mas a presidente do TJES esclarece que a melhoria salarial está dentro dos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) e o impacto para 2026 para os cargos de secretário de Gestão de Foro será de R$ 1,1 milhão de reais.

Para os exercícios de 2027 e 2028, bases atuais (Março/2026), estima-se um impacto anual de aproximados R$ 1,718 milhão no orçamento e nas despesas do Poder Judiciário.

Janete Vargas Simões destaca ainda que há saldo orçamentário aprovado no exercício de 2026 para fazer absorver as despesas decorrentes da valorização salarial dos servidores que atuam no cargo objeto da proposta.

Aperfeiçoamento

A desembargadora explica que a iniciativa decorre da necessidade de aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder, especialmente no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau, em que os servidores que ocupam o cargo objeto da proposta desempenham funções de natureza eminentemente gerencial, voltadas à organização administrativa do foro, ao acompanhamento de rotinas internas e ao suporte direto à gestão da unidade judiciária.

Ela esclarece que, no entanto, ao longo dos anos, esse tipo de atividade passou por “significativa” evolução normativa e funcional, deixando de possuir caráter meramente operacional para assumir papel estratégico na governança administrativa da primeira instância.

“Nesse contexto, passou-se a exigir formação superior, evidenciando o elevado grau de complexidade técnica, responsabilidade institucional e necessidade de qualificação compatível com as atribuições desempenhadas”, pontuou.

Janete diz ainda que apesar da evolução, a estrutura remuneratória do cargo permaneceu substancialmente inalterada, limitando-se à aplicação de reajustes gerais, sem a correspondente revisão estrutural.

“Tal circunstância resultou em distorção relevante no âmbito da estrutura remuneratória dos cargos comissionados deste Tribunal, posicionando o cargo em patamar inferior ao de funções com exigências e responsabilidades equivalentes”, observou.

A presente proposta, prossegue a desembargadora, visa corrigir essa assimetria, promovendo o necessário realinhamento entre a remuneração, os requisitos de investidura e a complexidade das atribuições exercidas, de modo a assegurar maior coerência interna à estrutura organizacional e aderência às diretrizes contemporâneas de valorização do serviço público.

Fonte: POLÍTICA ES

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