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Polícia prende morador que criava “fakes” para estuprar garotos no Norte do ES

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Ele confessou que realiza a prática há dois anos e já tinha conseguido encontros com pelo menos 6 adolescentes; cerca de 10 perfis falsos foram criados.

RIO BANANAL (ES) – Um homem de 34 anos, morador de Rio Bananal, foi preso em flagrante após ser investigado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A ação foi coordenada entre a DINT/SENASP/MSP – Diretoria de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio de seu Laboratório de Inteligência Cibernética, e a Polícia Civil do Espírito Santo.

O crime consistia em criar perfis fake nas redes sociais e adicionar garotos com idade entre 10 e 16 anos. Após estabelecer contatos iniciais o investigado solicitava imagens e vídeos de nudez dos meninos prometendo dar em troca bens materiais (bicicleta, videogames, etc.). A prática é conhecida na literatura como grooming. A Polícia Civil do Espírito Santo já investigava o caso desde o início de 2018.

De acordo com a Delegada Suzana Duarte Garcia, titular da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente de Linhares, o homem confessou que realiza essa prática há dois anos e já tinha conseguido realizar encontros com pelo menos seis adolescentes. Ademais, confirmou que chegou a ter mais de 10 perfis fake para abordar as vítimas.  “Após receber as imagens das vítimas contendo cena de sexo explícito ou pornográfica o criminoso ameaçava então expô-las na internet caso não cedessem à ameaça de encontrá-lo pessoalmente para manter relações sexuais forçadas”, reforçou a delegada.

A delegada pontuou ainda que com o apoio o apoio do Laboratório de Inteligência Cibernética da DINT/SENASP/MSP foi possível identificar novas vítimas e avançar na individualização da autoria dos crimes. Segundo Suzana, o autor dos crimes foi autuado por estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A), na forma tentada, previstos no Código Penal, e armazenamento de imagem e vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B), do Estatuto da Criança e do Adolescente.


(*Com informações da PC e site de linhares)

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