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Política

Pessoa com deficiência visual tem direito a certidão em braile no ES

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Os cartórios de Registro Civil do Espírito Santo têm até o dia 10 de maio para se adaptarem ao direito da pessoa com deficiência visual obter certidões confeccionadas conforme o Sistema de Leitura Braille. A disponibilização está garantida na Lei 12.362/2025, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (11).

Com prazo de 60 dias para entrar em vigor, a Lei 12.362 garante ao cidadão com essa deficiência o acesso ao registro de nascimento, casamento ou óbito, tanto em braile, quanto no modelo convencional (em tinta ou escrito).

Conforme o texto publicado, os cartórios deverão divulgar a disponibilidade do serviço de forma permanente, por meios próprios e adequados. A lei proíbe acréscimo de qualquer valor a ser cobrado para a emissão das certidões.

Na justificativa do então Projeto de Lei (PL) 167/2019, o deputado Capitão Assumção defende que o sistema “é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual, sendo assim, se faz necessário o direito à informação, desde a construção dos valores que são alicerce da sociedade contemporânea e a condição fundamental para os exercícios da cidadania”.

Conscientização

O Diário Oficial também trouxe outras leis de origem parlamentar na edição do dia 11. Dentre elas está a Lei 12.361, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), que institui no Estado a campanha de prevenção ao câncer de mama “Outubro Rosa nas Escolas”, a ser comemorada anualmente no mês de outubro.

A lei define como campanha a realização de palestras, eventos e outras atividades que estimulem os alunos a incentivarem seus familiares a realizar os exames preventivos, com o objetivo de divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina.

Outras leis

O governador Renato Casagrande também acolheu e sancionou leis propostas por deputados que tratam de capitais simbólicas, rotas turísticas e instituições que passam a ser de utilidade pública no ES:

  • Lei 12.363, do deputado Callegari (PL): cria a Rota das Águas, localizada nos municípios de Vargem Alta, de Iconha e de Alfredo Chaves.
  • Lei 12.358, do deputado Dr. Bruno Resende (União): confere a Mimoso do Sul o título de Capital Simbólica do estado no advento de sua data magna, sendo a capital transferida para Mimoso do Sul entre os dias 10 e 12 de julho.
  • Lei 12.359, do deputado Dr. Bruno Resende (União): cria a Rota do Pico dos Pontões, localizada no município de Mimoso do Sul.
  • Lei 12.369, do deputado Bruno Resende (União): cria a Rota do Itabira, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim.
  • Lei 12.364, do deputado Dr. Bruno Resende (União): confere ao município de Atílio Vivácqua o Título de Capital Simbólica do estado no advento de sua data magna, 10 de abril.
  • Lei 12.366, do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB): declara de utilidade pública a Associação de Agricultura Familiar da Comunidade do Córrego do Artur (AFCA), localizada no município de Conceição da Barra.
  • Lei 12.360, da deputada Raquel Lessa (PP): declara de utilidade pública a Associação de Produtores da União de Montanha (APRUMON), localizada no município de Montanha.
  • Lei 12.357, da deputada Raquel Lessa (PP): declara de utilidade pública o Lions Clube do município de Pinheiros.
  • Lei 12.367, da deputada Raquel Lessa (PP): declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria localizado no município de Conceição do Castelo.

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