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Eleições 2026

O que é proibido fazer no dia da eleição? Confira 10 regras

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Veja o que é proibido no dia da Eleição. Foto: Reprodução/TSE

Boca de urna, distribuição de santinhos, propaganda eleitoral e uso de celular na cabine estão entre as restrições no primeiro turno, marcado para 4 de outubro

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e algumas condutas são consideradas crimes no dia da votação.

Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz da respectiva zona eleitoral.

1 – Aglomeração com propaganda

Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que identifiquem coletivamente determinado partido, federação, coligação ou candidato.

2 – Manifestação com barulho

Não são permitidas manifestações destinadas a promover candidaturas por meio de gritos, discursos, alto-falantes, carros de som ou equipamentos semelhantes.

3 – Boca de urna

Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação configura boca de urna e é crime eleitoral.

Pesquisas realizadas com eleitores após o voto são permitidas, mas os resultados somente podem ser divulgados depois do encerramento da votação.

4 – Distribuição de santinhos

É proibido distribuir santinhos ou qualquer material de campanha no dia da eleição. O derramamento de propaganda nas ruas, principalmente próximo aos locais de votação, também pode gerar responsabilização.

5 – Entrega de brindes e vantagens

Candidatos e partidos não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, brindes ou oferecer qualquer vantagem ao eleitor.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida por meio de bandeira, broche, adesivo ou camiseta, desde que não ocorra aglomeração ou abordagem de outros eleitores.

6 – Propaganda de mesários

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral que estiverem trabalhando não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação.

7 – Comícios e carreatas

Comícios, carreatas, passeatas e outros atos coletivos de campanha são proibidos no dia do pleito.

8 – Novas publicações e impulsionamento na internet

É proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação.

Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam republicados, impulsionados ou divulgados novamente no dia da eleição.

9 – Celular na cabine de votação

O eleitor não pode entrar na cabine levando celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto.

Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários antes da entrada na cabine. A medida busca garantir o sigilo do voto.

10 – Porte de arma no local de votação

É proibido entrar armado nos locais de votação. A restrição também alcança a área de até 100 metros das seções eleitorais, conforme as regras definidas pela Justiça Eleitoral.

A exceção é destinada aos integrantes das forças de segurança que estejam em serviço e autorizados. Mesmo quem possui porte legal deve respeitar a proibição.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, mas não pode pedir votos, distribuir materiais ou participar de ações coletivas de campanha.


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