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Tribunal de Justiça mantém absolvição do ex-prefeito Lauriano Zancanela

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a absolvição do ex-prefeito de São Mateus (região norte), Lauriano Marco Zancanela, em uma ação de improbidade por suposta irregularidades no repasse de subvenções sociais a entidades entre 2001 e 2004. No julgamento realizado nessa terça-feira (29), o colegiado afastou a existência de dolo (culpa) no episódio. O desembargador-relator Ewerton Schwab Pinto Júnior lembrou que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade.
“Diante de quaisquer outros elementos ou evidências capazes de indiciar o contrário, tenho que inexiste o elemento subjetivo do dolo no presente caso, tenho que não houve a demonstração de que o apelado agiu de maneira intencional a violar quaisquer dos princípios administrativos ou inerentes à Lei de Improbidade. Entendo que é induvidosa a questão de que a entidade que recebeu valores sobre a rubrica de ‘subvenção social’, independentemente de seu estrito conceito, tem como mote principal o cunho social, notadamente por promover à população o acesso à cultura e ao desporto”, afirmou.
Na denúncia inicial (0002061-44.2007.8.08.0047), o Ministério Público Estadual (MPES) apontava o suposto dano ao erário nos repasses a diversas associações culturais, sem autorização legislativa ou exigência de certidões das entidades contempladas. A ação se baseou no relatório de auditoria feito pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, o resultado do processo acabou sendo usado pela defesa do ex-prefeito, que teve as contas aprovadas com a declaração da legalidade dos convênios – estimados em quase R$ 2 milhões. Também foi mencionada uma ação penal que foi julgada inteiramente improcedente.
Na sentença de 1º grau, prolatada em julho do ano passada, a juíza da 2ª Vara Cível do município, Thaita Campos Trevizan, descartou a existência de desvio de dinheiro público ou enriquecimento ilícito com as doações. Ela pontou que, quando muito, teria ocorrido “mera irregularidade” que não figuraria como um caso de improbidade. (Século Diário).

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