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Educação

Aluna pede indenização após ser reprovada por ter 298 faltas no ES

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Sala de aula vazia em escola — Foto: Reprodução/RBS TV

A família da estudante alegou que a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Diretora alertou a família sobre a situação da aluna. Justiça negou o pedido da família.

Uma estudante do ensino fundamental de Vila Velha, na Grande Vitória, que foi reprovada ter quase 300 faltas na escola em um ano, entrou na Justiça contra a diretora da instituição de ensino pedindo indenização por danos morais. O caso começou a tramitar na Justiça do Espírito Santo em 2019, mas a sentença saiu agora. O pedido da família da menina foi negado.

O nome da aluna e dos envolvidos no caso não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A família da estudante alegou que a menina faltou muitas vezes por motivos de saúde. Por causa disso, ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida por lei. Assim, a aluna também não conseguiu fazer a prova de recuperação.

A diretora da escola, no entanto, alegou que a estudante faltava às aulas regularmente e não apresentava justificativa. A responsável pela escola afirmou ainda que foram contabilizadas 298 faltas em 2019 e que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

O juiz responsável pelo caso – que também não teve nome divulgado pelo TJES -, ressaltou que a Lei 9.394/96, ao disciplinar a educação escolar, veda carga mínima de horário inferior a 800 horas, e mantém o mínimo de 200 dias letivos necessários para a aprovação.

O magistrado destacou o fato de a diretora ter indicado à mãe da menina o estado crítico em relação aos testes da filha para recuperação de nota e o baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que a aluna não cumpriu com os requisitos para ser aprovada. O juiz pontuou que conduta da instituição não se mostra equivocada e ainda notificou o conselho tutelar a respeito da situação da menina.

O juiz, ao analisar o caso, também destacou que a figura do dano moral “se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação”.

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