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Eleições 2026

Candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado

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Foto | Imagem ilustrativa - Divulgação

Garantia eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação; regra busca impedir interferências indevidas na disputa

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 somente poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. A garantia começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança os candidatos de todos os cargos eletivos e unidades da Federação.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes explica que a medida não impede a Justiça de decretar uma prisão. Durante esse período, entretanto, o mandado não poderá ser cumprido, salvo na hipótese de flagrante delito.

Na prática, ordens de prisão preventiva, temporária ou decorrentes de condenação ficam com o cumprimento suspenso enquanto vigorar a garantia eleitoral.

Regra busca evitar prisão como “arma política”

Segundo o advogado, a norma foi criada para impedir que prisões fossem utilizadas como instrumento de perseguição política ou para interferir na disputa eleitoral.

A origem da regra remonta ao período do coronelismo, quando autoridades locais utilizavam sua influência sobre as forças policiais para prender adversários e eleitores às vésperas das eleições.

“Protege-se, portanto, a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes e a normalidade do pleito, e não a pessoa do candidato. Por isso, a doutrina trata o instituto como garantia eleitoral, e não como imunidade pessoal”, explicou Marcelo Nunes.

Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá responder pelo ato.

Eleitores também terão proteção

Os eleitores também contam com uma garantia semelhante, mas por um período menor. Nesse caso, a restrição começa cinco dias antes da eleição e termina 48 horas depois do encerramento da votação.

Para os eleitores, a prisão poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

Já para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais partidários no exercício da função, o Código Eleitoral estabelece como exceção apenas a prisão em flagrante delito. A violação dessa garantia eleitoral pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão para a autoridade responsável.


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