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Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a acusado de assassinar ex-governador

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Em decisão, o desembargador relator defendeu que o paciente representa risco à ordem pública e à instrução penal.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nesta quarta-feira (18/09), negou mais uma vez o pedido de habeas corpus em favor de M.V.M.A., acusado de porte ilegal de arma de fogo e do homicídio qualificado do ex-governador do Estado, Gerson Camata. O crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2018, no bairro Praia do Canto, em Vitória.

A defesa de M.V. defendeu a imposição de medidas cautelares diversas à prisão preventiva, apontada como desnecessária pelo advogado. “O réu contribuiu para a instrução penal, não possui antecedentes. Pelo que consta, o fato em apuração é o único registro que poderia macular sua conduta”, argumentou o advogado.

O relator do processo, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, ao denegar o HC, ressaltou que a decisão que negou a liberdade provisória do paciente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes. O procurador de justiça que se manifestou nesse processo, Sócrates de Souza, concedeu parecer também a favor da manutenção da prisão preventiva.

“[…] O paciente praticou um homicídio em via pública e em horário de grande movimentação de pessoas, que também ficaram expostas ao risco de serem atingidas pela ação criminosa, de modo que sua soltura pode ensejar risco à incolumidade social”, afirmou o Relator.

O desembargador relator ainda afirmou que a liberdade do paciente representaria risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal. “[…] Observa-se que o crime teria sido motivado por divergências quanto a dívidas indenizatórias do paciente para com a vítima, impostas em sentença judicial, o que denota, além da motivação torpe, que o paciente possui histórico de não se resignar com decisões judiciais em seu desfavor, a ponto de valer-se do uso da violência extrema”, justificou.

Quanto à alegação da parte impetrante de que o paciente não possui antecedentes, o desembargador Sérgio Bizzotto destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que condições favoráveis ao paciente, como ser réu primário e possuir residência fixa não são impeditivas da sua prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação do cárcere.

O voto do relator do processo, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Câmara, desembargadores Adalto Dias Tristão e Fernando Zardini Antonio.

Em junho deste ano, a 2ª Câmara Criminal já havia negado, também por unanimidade, um pedido de HC em favor de M.V. no processo 0008785-88.2019.8.08.0000. A defesa do acusado entrou com novo recurso, que mais uma vez foi rejeitado pela Corte Estadual.

Processo n° 0023583-54.2019.8.08.0000

Vitória, 18 de setembro de 2019

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