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Tribunal de Justiça

Pleno declara inconstitucional lei sobre criação de área de proteção ao ciclista de competição em Vitória

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Os desembargadores haviam deferido em abril deste ano o pedido liminar ajuizado pelo município de Vitória, a fim de suspender provisoriamente a validade da lei e na sessão dessa quinta-feira, 19, concluíram o julgamento, decidindo pela procedência do pedido.

Em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira, 19, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0000991-16.2019.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória, em face de uma lei aprovada pela Câmara Municipal que cria Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCS). Os desembargadores, à unanimidade, declararam inconstitucional a norma legislativa.

Em abril deste ano, o Tribunal Pleno havia deferido o pedido liminar ajuizado, para suspender provisoriamente a lei e, nessa quinta, 19, concluíram o julgamento da Adin.

A parte autora do processo, Prefeitura de Vitória, questionou a validade jurídica da Lei Municipal nº 9.315, de setembro de 2018, que estabelece a criação de áreas de proteção ao ciclista de competição (APCCS) na Avenida José Maria Vivacqua e Rua Gelu Vervloet dos Santos, entre os bairros Jardim Camburi e Aeroporto. Segundo a parte demandante, a norma fere princípios da Constituição Estadual, e por esse motivo, requereu a declaração de inconstitucionalidade do feito.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, destacou em seu voto que houve vício de iniciativa por parte da Câmara de vereadores, ora ré na ação, que se utilizou de função própria do Poder Executivo Municipal. Além disso, a referida norma ultrapassaria o princípio de simetria do processo legislativo estadual.

No voto de relatoria, o desembargador concluiu seu entendimento dando procedência à declaração de inconstitucionalidade da lei n° 9.315, de setembro de 2018. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno acompanhou o relator.

Além da Adin, foram analisados mandados de segurança, agravos internos, embargos de declaração e incidentes de resolução de demandas repetitivas.

Vitória, 20 de setembro de 2019

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