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Tribunal de Justiça

Homem que assaltou joalheria em Shopping de Vila Velha é condenado a 7 anos de reclusão

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Segundo uma das funcionárias da loja, o réu teria levado cerca de R$300 mil em joias e relógios.

O homem que assaltou uma joalheria de Vila Velha em janeiro deste ano foi condenado a sete anos de reclusão. O assaltante utilizou uma arma falsa para cometer o crime, que durou cerca de cinco minutos. A prisão do responsável ocorreu no mesmo dia, no bairro Boa Vista II. A condenação é da 1ª Vara Criminal de Vila Velha.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), na tarde do dia 11 de janeiro, o requerido utilizou um simulacro de arma de fogo para roubar joias e relógios de uma joalheria. Ele determinou que os funcionários fossem para os fundos da loja e, em seguida, ordenou que abrissem o cofre do estabelecimento. “[…] subtraiu diversas joias e relógios que lá estavam, os guardando em uma mochila que levava consigo. De posse dos bens subtraídos, o denunciado saiu andando tranquilamente”, detalhou.

Por volta das 19h, a Polícia Civil conseguiu localizar o requerido chegando a um edifício do bairro Boa Vista II, em Vila Velha. Após fugir e pular o muro para as propriedades vizinhas, ele foi detido pelos policiais. No apartamento do réu foram encontradas as roupas que ele vestiu para cometer o crime, bem como o simulacro de arma de fogo. “Dentro da máquina de lavar roupas, foi apreendida uma sacola com diversos dos bens subtraídos […] Além disso, uma das funcionárias da joalheria reconheceu o denunciado como autor do roubo”, descreve.

Em denúncia, o Ministério Público também defendeu que o autor teria cometido o crime de dano ao destruir o vidro de uma viatura. “[…] No momento em que os Policias se preparavam para conduzi-lo à presença do Delegado de Polícia, o denunciado desferiu um soco contra o vidro traseiro esquerdo da viatura policial, quebrando-o totalmente”, afirmou.

Após análise dos depoimentos de um funcionário da loja, dos policiais envolvidos na operação e do próprio requerido, o juiz considerou que a conduta do réu se configura como crime de roubo. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o crime de dano não foi comprovado, absolvendo-o da acusação. Assim, ele condenou o réu a sete anos de reclusão e pagamento de 100 dias-multa.

“A autoria restou comprovada pela confissão do réu que admitiu em juízo que realmente praticou um roubo na Joalheria […] a confissão do réu encontra-se em harmonia com as declarações da vítima que reconheceu em audiência que roubada pelo denunciado e que o mesmo utilizou de uma arma e levou diversas joias no valor aproximado de R$300.000,00 […] Entretanto com relação ao […] crime de dano, tenho por não acatá-lo, uma vez que não ficou comprovado de que teria sido o mesmo que tenha praticado tal fato, visto que, quando ouvidos em juízo, ambos os Policiais Civis afirmaram que não viram o denunciado praticando tal ilícito”, concluiu o magistrado.

Processo n° 0000781-54.2019.8.08.0035

Vitória, 19 de setembro de 2019

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