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A inconstitucionalidade ignorada da Lei 173

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Reprodução: Internet

Por Enivaldo dos Anjos

O mundo foi afetado pela pandemia da Covid a partir do início de 2020. O período foi e ainda está sendo de um grande desafio para todos, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, mas, enquanto o setor privado teve que ser criativo para superar as medidas restritivas, se reinventando, ao setor público restou uma grande conta a pagar. Afinal, é no setor público que recai o tratamento da população.

Em meio ao pandemônio da pandemia, o Governo Federal editou, em 20 de maio de 2020, a Lei Complementar 173, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, suspendendo o pagamento de dívidas contraídas entre os entes federados, reestruturando operações de crédito internas e externas junto ao sistema financeiro, e prevendo a entrega de recursos da União a Estados e Municípios para enfrentamento da pandemia.

O aporte foi de R$ 60 bilhões para as ações de enfrentamento à Covid, mas o que ninguém questionou, porém, foi o caráter draconiano e inconstitucional da LC 173/2020, notadamente em seus artigos 7º e 8º, pela sua interferência direta na gestão dos Estados e município, atropelando até mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal e criando impedimentos e restrições que sacrificaram o lado mais fraco dessa corda: os servidores públicos.

Dentre as aberrações, a lei proibiu contratos emergenciais de pessoal até 31 de dezembro de 2021, ignorando que a substancial alteração das rotinas municipais, gerando necessidades de contratação até de cargos comissionados para chefiar os novos serviços que surgiram por causa da pandemia. Mas ficou essa amarra da regra, uma limitação tecnocrata à capacidade dos prefeitos para enfrentar os problemas emergenciais.

Em meio à pandemia, tivemos a longa estiagem e ficamos amarrados. Agora, vieram as chuvas intensas, trazendo consequências e necessidades de ação, e ficamos amarrados. O gestor que administrou dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, equilibrando seu orçamento e preparado para enfrentar os problemas, de repente se vê sem qualquer margem para ação. O que fazer agora?

Quantos prefeitos pelo País afora estão dentro da LRF e, perante ela, podendo aumentar despesas para fazer frente às necessidades, mas vem essa lei atropelando tudo e todos, e tirando do gestor sua capacidade administrativa. O que adianta andar certo, se numa canetada os burocratas igualam todo mundo?

Os Estados não propuseram Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular essa interferência ilegal simplesmente porque alguns governadores até gostaram do pacote que receberam. Afinal, tinham um bom motivo para negar aos seus servidores toda sorte de reivindicações e até mesmo direitos adquiridos, tais como as gratificações por tempo de serviço, dentre outras.

No Espírito Santo, o aumento salarial provisto pelo Executivo não pôde ser aplicado, por causa da lei, apesar de ter sido programado anteriormente a ela. Ou seja, a Lei 173/2020 foi e é uma madrasta e precisa sofrer reparos.

Especificamente, no município de Barra de São Francisco enfrentamos um grave período da pandemia, chegando ao ponto de, com uma população de 45 mil habitantes, ter num único dia quase mil pessoas com a doença ativa. Entretanto, com medidas assertivas e sensatez, fizemos o que tinha de ser feito. Ainda que algumas pessoas não tenham gostado do que fizemos, por falta de capacidade de enxergar à frente, o resultado está aí.

O fato é que temos um dos mais altos índices de testagem e vacinação do Estado, reduzimos hoje o número de casos ativos para a casa dos 20, a mortalidade foi reduzida a 10% do que chegou a acontecer, nossa economia está em franca recuperação, no índice no Fundo de Participação dos Municípios teve elevação significativa e em nenhum momento faltou comida na mesa da população vulnerável, os pobres de nossa cidade.

Porém, falta fazer justiça. Falta derrubar a parte inconstitucional da Lei 173 e fazer os ajustes necessários para que a vida volte a fluir plenamente para todos, e não apenas para alguns.


(*) Enivaldo dos Anjos é ex-deputado, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do ES e prefeito de Barra de São Francisco

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