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Saiba o que levar e o que é proibido para realização do concurso

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As datas das provas do concurso da Assembleia Legislativa (Ales) se aproximam. Neste domingo (14), os candidatos aos cargos de nível superior realizam as provas objetivas (Analista e Consultor Legislativo) e discursiva (apenas para Consultor). E no dia 21 de dezembro, é a vez de os concorrentes às vagas de Agente de Polícia Legislativa realizarem o exame objetivo.

Os candidatos devem comparecer aos locais de prova munidos de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul com estrutura transparente. Os editais não determinam a obrigatoriedade de levar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), mas a organizadora do certame – a IBGP Concursos – orienta a levar o documento.

Será permitido o ingresso com garrafa de água e lanche, desde que os recipientes sejam transparentes e sem rótulo.

Proibições

Não serão permitidos os seguintes itens: caneta com estrutura não transparente, lápis, lapiseira, corretivo, borracha, lápis-borracha e régua; óculos escuros; boné, chapéu, gorro ou similares; lenço; relógio de qualquer tipo; fone de ouvido, protetores, abafadores, tampões ou similares auriculares; calculadora; notebook, tablet, pen drive; folha avulsa de qualquer tipo ou anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos e manuais.

Os telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico deverão ficar desligados, guardados e lacrados em embalagem específica.

É vedado o ingresso de candidato portando arma de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte, ou que esteja uniformizado ou de serviço.

Documentos válidos

Como documentos de identificação original com foto serão aceitos identidade (RG) expedida por Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros; e cédula de identidade fornecida por órgão público, órgão fiscalizador de exercício profissional, órgão de classe competente ou por conselho de classe que, por força de lei federal, valham como documento de identidade.

Também podem ser apresentados Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto e que contenha o número do RG; passaporte brasileiro emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em formato físico, com fotografia; e ainda documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Não serão aceitos como identificação os documentos físicos nem digitais sem foto; cópia de documento, mesmo que autenticada; protocolo de qualquer outro documento; certidão de nascimento ou de casamento; título eleitoral; carteira de estudante; crachá de identidade funcional; e o Comprovante de Inscrição (CI) ou Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).

Os documentos devem estar em perfeitas condições, legíveis e com fotos atualizadas, que permitam a identificação completa do candidato e de sua assinatura.

Caso o concorrente esteja impossibilitado de apresentar documento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Para a confirmação, ele deverá enviar a documentação digital pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br – Área do Candidato ou comparecer à sede do IBGP, em Belo Horizonte, com o documento físico. O prazo é de 10 dias após a prova.

Fonte: POLÍTICA ES

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