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Ales recebe proposta de abono para servidor do Executivo

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Já chegou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o projeto de lei (PL 647/2024) que prevê a concessão de abono aos servidores públicos estaduais do Poder Executivo Estadual. A proposta estabelece o pagamento de R$ 1.000, em parcela única, na folha de pagamento do mês de dezembro. O abono será pago a servidores ativos – sejam estatutários, celetistas, contratados por designação temporária -,  e também a aposentados, pensionistas dependentes de ex-servidores, e os que recebem complementação de aposentadoria. 

O valor não será incorporado à remuneração dos servidores. Quem tiver mais de um emprego público no Executivo terá direito ao recebimento de apenas uma única bonificação. 

Não recebem o abono os servidores cedidos a outros poderes ou entes da federação, cujos pagamentos não são de responsabilidade do Executivo estadual. Também não serão contemplados servidores com pagamento suspenso ou que não estejam inseridos na folha de pagamento do mês de dezembro, assim como os funcionários públicos que estejam em licença sem remuneração. 

Na justificativa da matéria, o governo informa que “a concessão deste abono decorre de um esforço conjunto do governo e dos servidores públicos, e da melhora no desempenho da arrecadação estadual, permitindo-nos avançar mais este passo  na valorização do servidor, sem comprometer a situação fiscal do Estado”. 

Acompanhe o andamento do PL 647/2024 na Ales

Servidores da educação

Também já protocolado na Ales outra proposta que trata especificamente da concessão de bonificação para os servidores da área de educação. Trata-se do PL 648/2024. A proposta  prevê o pagamento de “bonificação extraordinária” aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Educação (Sedu), em caráter excepcional e apenas em 2024, no valor de R$3.800,00. 

Receberão os servidores que tiverem vínculo ativo, de natureza efetiva com a Sedu há pelo menos 30 dias ininterruptos  (sem afastamentos ou licenças) e que tiverem localização e exercício do cargo ou função pública nas unidades administrativas da secretaria 

A bonificação para os profissionais da educação também será paga na folha do mês de dezembro e, da mesma forma que os demais servidores, também não será incorporada à remuneração dos educadores. Quem tiver mais de um cargo receberá apenas uma bonificação.

“A concessão dessa bonificação aos profissionais da educação neste ano de 2024 decorre de recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em cumprimento ao disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso I e XII, do Artigo 115 da Constituição do Estado”, justifica o governador Renato Casagrande (PSB), sobre a diferença dos valores a serem recebidos pelos professores em relação aos demais servidores estaduais. 

Acompanhe o andamento do PL 648/2024 na Ales
 

Fonte: POLÍTICA ES

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