Política
TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade goiana


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (3) quatro canditaturas vitoriosas sob judice e determinou a inelegibiliidade do prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada em Bom Jesus de Goiás (GO) .
“Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao primeiro recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as alterações maiores do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas anteriores a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer a carga provisoriamente nos termos do voto do relator”, disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021, já que ainta têm processo em julgamento aguardando decisão judicial.
De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Adair estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa . Seu registro já tinha sido negado pelo juíz eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goias entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade determinada pela lei já tinha acabado. Assim, o TRE liberou uma candidatura.
A liberação foi questionada no TSE. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, já tinha uma decisão liminar que impedia a diplomação de Adair antes que o processo fosse analisado.
A advogada Luciana Lóssio representou o prefeito eleito que teve 50,26% dos votos válidos. Ela falou em “dois marcos temporais” da inelegibilidade. Lóssio disse que o candidato eleito ficou inelegível a partir de uma condenação colegiada em 2009. Portanto, segundo ela, o prazo de suspensão dos direitos políticos (de 8 anos) tinha se esgotado em 2017. Ela também argumentou que, em 2012, Adair tentou concorrer na eleição, mas teve o registro de candidatura negado justamente em função da condenação de 2009.

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