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Teste de glicemia poderá ser obrigatório durante triagem em urgência

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Todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros e Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Espírito Santo poderão passar a contar, de forma obrigatória, com o teste de glicemia capilar — popularmente conhecido como “Dextro” — já na fase de triagem. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 625/2025, de autoria do deputado Gandini (PSD).

O texto do PL estabelece que o teste de glicemia capilar deverá ser integrado aos protocolos clínicos de atendimento de urgência e emergência, bem como nos atendimentos de pronto-socorro das Unidades Básicas de Saúde em todo o território estadual.

Segundo o autor da proposta, trata-se de um exame rápido, simples e de baixo custo, realizado a partir de uma gota de sangue retirada, geralmente, da ponta do dedo. O resultado, obtido em poucos segundos por meio de um glicosímetro, oferece dados imediatos sobre a condição metabólica do paciente.

Gandini destacou que a triagem é um momento decisivo para a avaliação do estado de saúde e para a definição do tratamento mais adequado. Falhas nessa etapa, segundo ele, podem levar a erros médicos com consequências graves e até fatais. “A ausência de um protocolo que inclua a verificação da glicemia pode resultar na administração de medicamentos inadequados e no agravamento do quadro clínico”, afirmou.

Para o deputado, a inclusão do teste “Dextro” na triagem possibilita o encaminhamento ágil de casos suspeitos de diabetes para exames complementares e avaliação médica, permitindo intervenções precoces e reduzindo o risco de complicações severas que podem levar à morte.

A proposta também prevê que a aplicação do exame em prontos-socorros e UBS contribua para identificar pacientes assintomáticos com alterações glicêmicas, facilitando o rastreamento, organizando o fluxo de atendimento e fortalecendo a prevenção em saúde. “A implementação desta medida garantirá maior segurança aos pacientes, contribuindo para a prevenção de complicações decorrentes de tratamentos inadequados e, fundamentalmente, para a proteção de vidas”, concluiu.

A medida seguirá para análise nas comissões permanentes de Justiça, de Saúde e de Finanças da Assembleia Legislativa (Ales). Caso seja aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Acompanhe o andamento do PL 625/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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