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STF: Mendonça suspende julgamento sobre cassação de bolsonarista

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André Mendonça alegou que o caso também está pautado para ser analisado na tarde desta terça-feira pela Segunda Turma do STF
Marcello Casal JrAgência Brasil – 29/04/2020

André Mendonça alegou que o caso também está pautado para ser analisado na tarde desta terça-feira pela Segunda Turma do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que contestava decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira.

Na decisão dada na última semana, o magistrado derrubou de forma monocrática uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia cassado o parlamentar por disseminar informações falsas contra o sistema eleitoral.

No julgamento que foi paralisado, os ministros do Supremo analisavam um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná após a decisão de Nunes Marques. O julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, começou à meia-noite e terminaria às 23h59.

Mendonça, contudo, alegou que o caso também está pautado para ser analisado na tarde desta terça-feira pela Segunda Turma do STF, presidida por Nunes Marques. O julgamento foi incluído na pauta da turma pelo ministro na noite de segunda, a poucas horas do início da análise virtual.

Ao contrário do plenário virtual, onde todo os ministros poderiam votar, a Segunda Turma é composta de cinco integrantes. Nos bastidores do STF, a leitura é a de que a inclusão do processo na pauta da Segunda Turma, foi um movimento para esvaziar o julgamento da outra ação

Mendonça afirmou considerar que seria “prudente aguardar a definição do citado órgão colegiado” para “evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte”.

“Isso porque, a depender da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, tal tutela provisória poderá ou não ser mantida, o que trará reflexos sobre o interesse no prosseguimento” da ação, argumentou o ministro.

‘Escolha de relator’

Cármen Lúcia é a relatora do pedido que estava sendo analisado no plenário virtual, e já havia sido acompanhada por Edson Fachin. Em seu voto, a ministra entendeu haver uma situação excepcional e, por isso, admitiu o mandado de segurança contra a decisão do colega Nunes Marques. A hipótese apenas é considerada em situações raras, segundo a jurisprudência do STF.

Em seu voto, a ministra também considerou ter havido uma “escolha de relator” por parte dos advogados de Francischini, o que representaria uma burla ao sistema de distribuição dos processos no STF.

“A petição que deu origem à decisão na TPA n. 39 e na qual se tem o ato judicial agora impugnado foi direcionada a um Relator específico. Não houve, assim, submissão ao sistema de distribuição deste Supremo Tribunal Federal. Esse sistema visa preservar a boa fé legítima do jurisdicionado no sistema de justiça e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais”, explicou.

Disse ainda a ministra:

“A sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito. É essa regularidade que dota de segurança o direito vigente e sua aplicação. O direito, em sua efetivação normal e legítima, é uso, em sua realização anormal e ilegítima, abuso”.

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news na História do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e era considerado um parâmetro para casos parecidos.

Na decisão favorável a Francischini, o ministro Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa. O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.

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