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Proposta declara festa religiosa de Iúna patrimônio cultural

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A festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, realizada em Iúna, na região do Caparaó, pode ser declarada patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo. A proposta é do deputado Coronel Weliton (PRD), autor do Projeto de Lei (PL) 437/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) com esse objetivo.

Na justificativa da matéria, o parlamentar fala sobre a história da festa, que acontece em 31 de maio, há mais de 126 anos, desde 1898, por iniciativa, na época, do padre italiano Evaristo Vila, que passou pela região.

“Naquela época, ele pediu licença ao bispo para coroar Maria nesta paróquia. Embora existisse a devoção à Maria, as coroações ainda não aconteciam na região, pois não era costume brasileiro, era uma tradição portuguesa e italiana. No passado as coroações aconteciam todos os dias depois das missas no mês de maio. Sempre foi um mês esperado ansiosamente pelos devotos de Nossa Senhora, onde muitos preparativos eram feitos até chegar o mês de Maria”, explica a justificativa do PL.

Coronel Weliton ainda conta que “as famílias se enchiam de contentamento e gratidão pelas bênçãos recebidas e faziam questão de dar prosseguimento a essa tradição passando de mãe para filha. No final das coroações soltavam fogos, os sinos da igreja batiam, enquanto todos gritavam: Viva! Viva Nossa Senhora Mãe dos Homens!”

O autor ainda ressalta que a tradição dura até hoje e se deve, em grande parte, às mulheres devotas. São elas que preparam os anjinhos para a coroação e também decoram o altar para louvar e coroar Nossa Senhora.

“Desse modo, tenho o compromisso de incentivar a cultura e fomentar cada vez mais o turismo no município de Iúna, merecendo a festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens ser reconhecida como patrimônio cultural imaterial por esta Casa de Leis”, finaliza o parlamentar na justificativa do projeto.

As comissões de Justiça, de Cultura, de Turismo e de Finanças vão analisar o PL antes da votação em plenário.

Acompanhe o andamento do PL 437/2025 na Ales

Fonte: POLÍTICA ES

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