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Proposta cria cadastro de voluntários

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Quem pretender atuar de forma voluntária para atuação nos casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias no Espírito Santo, poderá se inscrever no Cadastro Estadual de Voluntários. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 526/2024, do deputado Dr. Bruno Resende (União), que está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).

Na justificativa da proposição, o parlamentar pontua que o voluntário é a “pessoa imbuída do espírito cívico e de solidariedade que se dedica de forma espontânea para o exercício de uma atividade com propósito social ou humanitário”.

Dr. Bruno ressalta que a recorrência de eventos climáticos está na pauta de preocupações dos agentes públicos, tendo em vista a necessidade de grande mobilização do Estado e, em especial, a demanda de grandes contingentes de pessoas para as ações específicas.

“É oportuno destacar a tragédia que acometeu o município de Mimoso do Sul e o litoral de São Paulo, após fortes chuvas, assim como o episódio das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, no primeiro semestre deste ano”, lembra.

Poderão constar no cadastro como voluntários bombeiros militares e civis, polícias Militar e Civil, Defesa Civil estadual e dos municípios, profissionais da saúde, brigadistas, Guardas Civis Municipais, pilotos de aeronaves e pessoas da sociedade civil que possuam comprovada experiência em ações de socorro.

Os voluntários, integrantes da ativa, caso necessário, poderão exercer as atividades nos horários ou períodos que não conflitem com as respectivas jornadas de trabalho. Poderão também integrar o cadastro os profissionais que pertençam aos quadros da reserva remunerada ou que estejam aposentados.

A inscrição dos voluntários deverá ser feita nos canais disponibilizados pelo Poder Executivo. De acordo com a iniciativa, o cadastro poderá conter divisões, subdivisões ou filtros por área de atuação, especialidade e região. O Executivo ainda poderá oferecer palestras, cursos ou treinamentos aos inscritos.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 23 de setembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Saúde, Segurança e Finança.

Acompanhe a tramitação do PL 526/2024

Fonte: POLÍTICA ES

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