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Procon-ES notifica Shopee por não emitir nota fiscal ao consumidor

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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a Shopee – Shps Tecnologia e Serviços Ltda. a esclarecer, no prazo de dez dias, denúncias de que a empresa estaria enviando os produtos aos consumidores sem a nota fiscal, o que fere o direito do consumidor à informação.

Em oficio enviado ao Procon-ES, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracruz afirma que todos os produtos enviados pela Shopee, embora não contivessem a nota fiscal, foram entregues com a declaração de conteúdo, documento utilizado nas hipóteses em que a nota fiscal não é obrigatória, ou seja, quando o objeto a ser enviado não estiver sujeito à tributação.

Contudo, não há elementos suficientes no documento para constatação da regularidade de utilização da declaração de conteúdo em vez da nota fiscal. Por isso, o Procon-ES enviou a notificação à empresa para esclarecimentos e fornecimento de informações sobre as transações comerciais que realiza no Estado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente é obrigatória para a venda de produtos comercializados, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. “O documento garante a proteção dos consumidores e reflete na observância ao direito à informação. O Código de Defesa do Consumidor visa a proteger os consumidores da ausência de informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços. A informação é um direito básico do consumidor e um dever do fornecedor”, afirmou.

Neste sentido, a empresa deve informar os tributos, incidentes e preços, para que o consumidor tenha plenos conhecimentos sobre os valores dos produtos adquiridos. A prática oriunda do envio dos produtos sem a emissão de notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes enquadra-se como práticas abusivas previstas nos incisos IV e V, do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

Na medida em que a empresa envia os produtos sem prestar as devidas informações, é observada a vulnerabilidade do consumidor. Também se caracteriza a vantagem indevida, uma vez que a empresa não informa corretamente a composição dos preços dos produtos adquiridos.

A partir do recebimento da notificação, a Shopee tem o prazo de 10 dias úteis para fornecer os devidos esclarecimentos quanto aos fatos narrados ao Procon-ES. Caso não sejam enviadas as informações no prazo estabelecido, será instaurado procedimento administrativo de ofício para constatação da prática infrativa perpetrada e posterior aplicação de sanção.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro/Renata Alves (respondendo)
[email protected]

Fonte: Governo ES

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