Quatro matérias aguardam em plenário, nesta terça-feira (12), parecer oral de comissões permanentes da Assembleia Legislativa. A sessão ordinária começa às 15 horas e, entre as urgências, está o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/2019, de Enivaldo dos Anjos (PSD), que susta os efeitos do Provimento 35/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (TJES). A matéria visa derrubar decisão do TJES que desativa serventias extrajudiciais deficitárias e anexação dos seus acervos à serventia afim. Na sessão de segunda-feira (12), o deputado Gandini (Cidadania) pediu prazo para relatar a matéria na Comissão de Justiça.
Também estão em prazo em comissões para emissão de parecer dois projetos da deputada Iriny Lopes (PT). No colegiado de Finanças, o deputado Euclério Sampaio (sem partido) analisa o Projeto de Lei (PL) 618/2019, que institui a política de pagamento da meia-entrada aos estudantes nas corridas de ruas e circuitos no Estado. Na sessão de segunda, a matéria recbeu parecer favorável das comissões de Justiça e Turismo e Desporto.
O PL teve duas emendas acolhidas provenientes da Procuradoria da Casa: uma que determina multa de aproximadamente R$ 3,5 mil para quem descumprir os disposto na iniciativa e outra que estabelece que, caso a proposta seja aprovada, a nova lei passe a valer 45 dias após a publicação em diário oficial.
Já o PL 686/2019, que versa sobre a proibição de utilização de substâncias nocivas em cultivos agrícolas em áreas próximas às áreas de apicultura e meliponicultura, aguarda o posicionamento da Comissão de Agricultura, cujo relator é o deputado Marcos Garcia (PV). A matéria conta com parecer pela aprovação das comissões de Justiça e Meio Ambiente.
Na sessão de segunda-feira, foi acatada uma emenda substitutiva da Procuradoria e agora a matéria passa a acrescentar itens à Lei 5.760/1998, que trata das questões envolvendo agrotóxicos no Estado. Foram mantidos do projeto original a proibição do uso de substâncias nocivas às abelhas nos cultivos agrícolas próximos de colmeias e a distância de mil metros de diâmetro para o uso de agrotóxicos e afins em áreas de apicultura e meliponicultura. Além disso, estabelece o prazo de 45 dias depois de publicação em diário oficial para a nova legislação entrar em vigor.
Ainda em prazo para emissão de parecer está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2019, do Executivo, que dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral do Estado na representação judicial e extrajudicial e na consultoria jurídica do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES). A matéria está em análise na Comissão de Justiça, sob a relatoria de Gandini (Cidadania).