Política
PL: restrição a produtos que imitam leite e queijo

Alimentos comercializados em ambiente físico, digital ou de entrega por aplicativo que contenham em sua composição derivados que imitam o leite ou o queijo em aparência, cor e sabor deverão trazer bem claro na embalagem a seguinte informação: “Não é lácteo” e “Não é queijo”. É o que prevê o deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) no Projeto de Lei (PL) 548/2020, que começa a tramitar na Casa.
Para o parlamentar, a iniciativa pretende regular e desestimular os estabelecimentos, na prática de vender ou utilizar no preparo de alimentos e/ou vender produtos, receitas, pratos prontos, lanches e refeições que usam substâncias parecidas com leite ou queijo sem a devida informação de quais componentes análogos foram usados.
“Além de enganar e induzir o consumidor a erro, os alimentos sem informação correta podem provocar danos à saúde, já que trazem em sua formulação corantes, amidos modificados e aromas artificiais para imitar leite ou queijo”, alerta o parlamentar.
Na justificativa, a matéria aponta também para a defesa da cadeia produtiva de leite das regiões do estado onde essa é a principal atividade econômica. Segundo o autor, os produtores de leite também são prejudicados.
Fiscalização
Se virar lei, o projeto prevê que as ações de fiscalização dispostas no artigo 496 do Decreto 9.013 – Regulamento e Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) – alcancem também os estabelecimentos comerciais e de serviços que, se após prazo de defesa e adequação ainda incorrerem na conduta, sofrerão as sanções previstas na virtual lei.
Tramitação
O PL 548/2020 foi lido na sessão ordinária da última terça-feira (3). Antes de ser apreciada pelo Plenário, a matéria deverá passar por quatro comissões da Casa – Justiça, Defesa do Consumidor, Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, além de Finanças.

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