arrow-options Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medida que causaria o retorno de aposentados ao trabalho é considerada inconstitucional por especialistas
A Emenda Constitucional 103, conhecida como reforma da Previdência , promulgada na última terça-feira (12), além de alterar as relações previdenciárias como um todo – tempo de contribuição, cálculo de benefício, pensão por morte, entre outros pontos – , trouxe algumas “pegadinhas”.
Uma delas veda a contagem recíproca do tempo de contribuição mesmo as já concedidas. Ou seja, a regra é retroativa. Mas daí o leitor pergunta: o que isso quer dizer?
“Quando um servidor público – que é do Regime Público de Previdência Social – vai para o setor privado (do Regime Geral de Previdência Social) o tempo de contribuição, que são os recolhimentos mensais, devem ser computados no outro sistema para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria”, explica Guilherme Portanova, do escritório Portanova e Romão Advogados.
Mas, continua o especialista, com a vedação estipulada na lei, esse tempo que foi levado do serviço público para o privado e vice-versa, deixa de ser computado . Com isso aposentados que fizeram essa migração de tempo podem ter que voltar ao trabalho para completar o período que falta.
“O maior problema é que a regra veda isso de forma retroativa, atacando direitos adquiridos . Isso é inconstitucional e acabará no STF (Supremo Tribunal Federal). Vedar a contagem recíproca daqui para frente é uma coisa. Mas atacar o passado quando essa possibilidade era legalmente contemplada, fere o direito adquirido e põe em xeque a segurança jurídica” , alerta.
“O aposentado não pode legitimamente ser manipulado como objeto, viver em estado de insegurança continuada, pois Previdência é exatamente o oposto: um serviço que exige proteção qualificada da confiança, destinado a oferecer um horizonte de futuro previsível e programado”, adverte Paulo Modesto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
“Mudanças normativas devem e podem ocorrer no regime previdenciário , com projeção de efeitos para o futuro, calibrando o sistema em favor de sua sustentabilidade sem fraude e sem ressignificação do passado”, acrescenta Modesto.
O que diz o enunciado
“Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.
§ 3º Considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.”
A proposta consta do Projeto de Lei 1.752/2016, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos .
A proposta consta do Projeto de Lei 1.752/2016 , aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (5). O texto ainda precisará ser votado em segunda discussão pela Casa.
O projeto valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguros de saúde. O texto estabelece que os atendimentos deverão privilegiar os casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos.
A norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado, que deverão ser divulgadas aos consumidores.
“Tem sido recorrente essa conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida, o deputado Renato Cozzolino (PRP).