Estadual
Mulher que comprou massageador acima do valor de mercado deve ser indenizada


A empresa foi condenada a restituir à requerente o valor de R$ 1.300,00, pago pelo aparelho, e a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.
Uma moradora do sul do Estado, que após adquirir um massageador diretamente de vendedores que visitaram sua residência, descobriu que comprou o produto acima do valor de mercado, ingressou com uma ação pedindo a condenação da ré à devolução do valor gasto com a compra do aparelho, além da condenação ao pagamento de danos morais.
A mulher contou que comprou o produto por R$ 1.300,00 e, em consulta posterior, percebeu que havia pago um valor muito superior ao praticado pelo mercado eletrônico. Os fatos não foram contestados pela ré.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Castelo entendeu que as alegações e a documentação apresentada pela requerente “são coerentes e plausíveis, surgindo o dever de reparação civil a título de danos materiais e morais, uma vez que parte autora foi lesada, pela conduta dolosa da requerida”, diz a sentença.
Desta forma, o magistrado condenou a empresa a restituir a requerente o valor de R$ 1.300,00, pago pelo aparelho, e a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais.

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