A gravidez após estupro voltou a ser assunto no Brasil nos últimos dias por conta da menina de Santa Catarina vítima de violência sexual impedida de fazer o aborto legal por uma juíza e do caso relevado pela atriz Klara Castanho, que teve informações pessoais vazadas na internet. Há dois anos, um caso semelhante chocou o país.
Um homem de 33 anos estuprou e engravidou a sobrinha de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo. A gestação da menina foi interrompida com autorização da Justiça.
LEIA MAIS: Pai é preso suspeito de estuprar e engravidar as duas filhas
Com a repercussão do caso e após ter dados pessoas expostos na internet, a família da menina aceitou participar do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), oferecido pelo governo do ES, e que prevê apoio como mudança de identidade e de endereço.
A vítima é do interior do capixaba, mas precisou viajar até Recife para interromper a gestação.
Manifestantes ligados a religiões protestaram do lado de fora da unidade de saúde em que o procedimento foi realizado.
LEIA MAIS: Dano psíquico é maior se menina grávida de estuprador mantiver gravidez, diz psicóloga
O ato, organizado por um grupo contrário ao aborto, teve início após uma publicação da extremista de direita Sara Giromini nas redes sociais, divulgando o nome da criança e o hospital em que ela estava internada. A divulgação dessas informações contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O tio da menina foi preso em Betim, em Minas Gerais. O homem está preso desde 18 de agosto de 2020 e um exame de DNA confirmou que ele estuprou e engravidou a criança.
O tio foi condenado a 44 anos, três meses e cinco dias de prisão. O caso está em segredo de Justiça.
Neste mês, o g1 publicou reportagens que explicam melhor o que é o aborto legal, após o Ministério da Saúde publicar uma cartilha na qual afirmava que “não existe aborto legal” e defender que os casos permitidos no Brasil sejam submetidos a “investigação policial”.
Nas reportagens, há detalhes sobre o procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira. Ele deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Curtiu? Siga o FA NOTÍCIAS no Twitter e Instagram.
Fique bem informado, faça parte do nosso grupo no WhatsApp e Telegram
(*G1)