Política
Medida facilita realização de prova de vida

O Projeto de Lei (PL) 556/2020 quer facilitar a vida dos idosos que têm problemas de locomoção e precisam realizar a prova de vida junto a instituições financeiras. A prova de vida é um procedimento exigido para fins de cadastramento ou recebimento de benefícios.
Segundo a proposta do deputado Bruno Lamas (PSB), pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não tenham condições de comparecer ao banco devem apresentar atestado médico que comprove incapacidade de locomoção. Nesse caso, a prova de vida deverá ser realizada por funcionário do banco habilitado para tal função. Para isso, o projeto prevê que a instituição financeira deverá dispor de “meios suficientes para a realização de pesquisa externa”.
Para o caso de idosos com idade igual ou maior que 80 anos, o projeto estabelece que a instituição financeira deverá enviar um funcionário à residência do cliente ou endereço indicado por ele, independentemente de documento comprovando impossibilidade de locomoção ou comorbidades.
Seguindo o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, que dá preferência especial ao atendimento dos idosos entre 60 e 80 anos, o parlamentar lembra também lembra que, em época de pandemia, fica mais evidente a necessidade de salvaguardar essa faixa etária, incluída como grupo de risco no contágio pelo novo coronavírus, medida que limita ainda mais o deslocamento.
“O objetivo é ampliar e garantir a proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos”, afirma Bruno Lamas.
Tramitação
A matéria foi na sessão ordinária do último dia 18 e segue para análise das comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças.

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