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Matéria pune atleta que burlar regras em corrida de rua

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Proibir a participação, em provas de corridas de rua, de atletas que forem comprovadamente identificados como autores de fraudes durante competições. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 8/2025, iniciativa do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) que será analisada pelas comissões de Justiça, Desporto e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.

A matéria considera fraude qualquer tipo de ação que comprometa a integridade e a lisura das competições, como substituição de corredores durante as provas, realização de trajetos diferentes dos estabelecidos pela organização da competição ou uso de quaisquer meios ilícitos ou contrários às regras das provas e que levem à vantagem indevida do candidato “fraudador”.

A proposta determina que os atletas flagrados fraudando competições fiquem no mínimo dois anos, a partir da comprovação de fraude, afastados de outras provas. Mas esse prazo pode ser ampliado, de acordo com a gravidade da infração cometida e seguindo as definições dos regulamentos de cada competição.

Caberá ás entidades que organizarem as provas estipular, nos regulamentos das competições, as penalidades previstas no PL. Também deverão adotar meios de fiscalização para evitar eventuais fraudes, bem como apurar as possíveis irregularidades.

O parlamentar explica, na justificativa da matéria, que sua proposta surgiu diante de denúncias recentes de irregularidades em provas no Estado. “Um caso relevante ocorreu na prova de corrida promovida pela Cesan, no dia 29 de dezembro de 2024, quando uma atleta que alcançou o pódio teria cometido fraude ao não percorrer integralmente o trajeto regulamentado”, explica o autor da matéria.

Para Alcântaro, esse tipo de prática, considerada desleal, compromete o espírito esportivo e ainda gera desmotivação nos atletas que participam das provas de forma séria e ética, cumprindo todo o regulamento das competições.

“Este Projeto de Lei visa proteger a ética esportiva e a credibilidade das provas de corrida de rua realizadas no Estado do Espírito Santo, garantindo igualdade de condições entre os atletas e o respeito às regras estabelecidas”, destaca o autor da iniciativa.

Acompanhe o andamento do PL 8/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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