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Matéria garante a motoristas acesso a local para refeição em portos

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Assegurar ao motorista profissional o direito de realizar refeições nas dependências de portos e instalações portuárias localizadas no Espírito Santo. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 9/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Gandini (PSD).

Conforme a proposta, esses locais poderão disponibilizar instalações específicas para refeição ou alimentação, devendo cumprir requisitos como boas condições de higiene e salubridade; espaço suficiente para atender à demanda de motoristas em circulação no local; disponibilidade de água potável e instalações sanitárias próximas; e acesso facilitado aos motoristas, garantindo segurança e comodidade.

O descumprimento das disposições citadas sujeitará os responsáveis pelas instalações portuárias às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação específica.

Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que o direito ao intervalo para a refeição é garantido pelo Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e que os motoristas são essenciais para manter a logística e o funcionamento dos portos.

“A implementação efetiva desse direito encontra barreiras em portos e instalações portuárias, onde muitas vezes não há infraestrutura suficiente ou há restrições de acesso. Essa situação gera não apenas prejuízos à saúde e ao bem-estar dos motoristas, mas também compromete a segurança no trânsito, uma vez que o cansaço e a má alimentação impactam diretamente a capacidade de condução”, alerta Gandini.

Para o deputado, o projeto contribui para a promoção da dignidade no trabalho, a valorização dos motoristas e a mitigação de riscos à saúde e à segurança de todos. “A aprovação desta proposta é um passo essencial para garantir condições mais justas e humanas para os motoristas profissionais, (…) Essa categoria é fundamental para o desenvolvimento regional e nacional”, conclui.

Caso a iniciativa seja aprovada e vire lei, deverá entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

O projeto terá parecer das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Infraestrutura e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 9/2025 na Assembleia

Fonte: POLÍTICA ES

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