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Justiça suspende ações contra empresa do ‘faraó dos bitcoins’

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Glaidson Acácio dos Santos, dono da GAS Consultoria Bitcoin, responsável por comandar esquema que movimentou mais de R$ 2 bilhões.
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Glaidson Acácio dos Santos, dono da GAS Consultoria Bitcoin, responsável por comandar esquema que movimentou mais de R$ 2 bilhões.

A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, a suspensão de todas as ações e execuções de dívidas da G.A.S Consultoria, empresa do ex-garçom Glaidson Acácio dos Santos, de 38 anos, conhecido como ‘faraó dos bitcoins’.

De acordo com a decisão, a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa de consultoria de criptomoedas, que agora tem 30 dias para apresentar um plano de recuperação judicial.

Com a decisão, estão suspensos, por 180 dias corridos, “todas as constrições (penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios judiciais) eventualmente existentes sobre os valores, bens, ativos, contas bancárias, corretoras de criptomoedas, dentre outros porventura existentes nos mais variados processos espalhados em todo o Brasil”, nos quais a G.A.S é ré, inclusive os de responsabilidade solidária e subsidiária. Os valores serão transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de reembolsar os credores e investidores.

Desde agosto de 2021, Glaidson Acácio dos Santos está preso, acusado de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro nacional. Ele também responde processo por tentativa de homicídio na Região dos Lagos, junto a outras cinco pessoas.

Na decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro lembrou, ainda, que a existência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional é de competência da Justiça Criminal Federal e que, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial para preservar a empresa, seus empregados e o interesses dos investidores.

“Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes”, afirma a magistrada no documento.

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