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Ibéria é multada pelo Ministério da Justiça por cancelar promoções

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Iberia
Guilherme Dotto

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), multou a companhia aérea espanhola Iberia em R$ 1,3 milhão após o cancelamento de quatro mil passagens de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Paris.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a legislação sobre as relações de consumo é clara ao destacar o “respeito à dignidade, saúde, segurança e a proteção do interesse econômico do cidadão”.

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A empresa ofertou passagens aéreas para o trecho Rio-Paris em 28 de dezembro do ano passado. No entanto, dias depois, mesmo após confirmar a compra e emitir a passagem, a Ibéria efetuou o cancelamento das compras 

O Ministro esclarece, ainda, que os valores arrecadados com as multas são direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça, “que ajuda na preservação, prevenção ou a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.”

A multa da Senacon se baseia em infração aos artigos 4º e 20º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam às empresas a criação de “meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo”.

Não há recurso contra a decisão e a Iberia tem 30 dias para quitar os valores estabelecidos.

De acordo com a Secretaria, o procedimento da Iberia descumpriu a obrigação contratual, já que a companhia aérea não informou com clareza o consumidor, a respeito da promoção, anunciando na imprensa o preço de U$ 118 (R$ 637,20 na cotação de sexta-feira).

O valor original do trecho, conforme a Iberia, é de U$ 1.180 ou R$ 6.372, na cotação de hoje.

A multa também é sustentada pelo fato de a promoção lançada em 28 de dezembro de 2021 ter ficado apenas três horas no ar, nos sites de comercialização de passagens na internet e os bilhetes só terem sidos cancelados 72 horas depois.

A empresa alegou se tratar de “erro grosseiro ao se realizar um upload dos preços” e que esse erro tomou projeção maior que o desejado. “Existem sites específicos que fazem levantamento de preços abaixo dos praticados no mercado”, defende-se a Iberia. De acordo com a aérea, foi um erro humano e não de promoção e todas as providências cabíveis foram tomadas.

A Senacon reforça que a decisão e o estabelecimento da multa também estão embasados no Código de Defesa do Consumidor, pela frustração da expectativa do comprador. Ao mesmo tempo que, segundo o Código, ao ofertar um produto, a Iberia assume a responsabilidade pelo risco do negócio.

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