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Entenda mudança no ECA que alterou idade mínima para crianças viajarem sozinhas

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Criança dentro de avião
Reprodução

Menor de 16 anos precisa de autorização judicial para viajar sozinho; entenda mudança no ECA

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, em 19 de março, uma lei para alterar o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a proibir que menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou dos responsáveis, seja em voos nacionais ou em ônibus interestaduais. Anteriormente, a regra era válida para crianças de até 12 anos.

A lei nº 13.812/2019, além da alteração no ECA
, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos, isto é, trata-se de uma ação para combater o desaparecimento de crianças e adolescentes, conforme disse o próprio presidente em suas redes sociais após assinar a mudança na legislação.

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, cofundador da Comissão da Criança e do Adolescente
da OAB Nacional e ex-membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a modificação na faixa etária é bem-vinda.

“Eu entendo que é positivo. Na verdade, sou um dos que reivindicam essa mudança há muito tempo, desde a época que fui do conselho”, afirma Castro Alves. “É uma lei bem-vinda, mas existem problemas de interpretação e tem gerado muita confusão para algumas pessoas”, opina.

Os problemas em questão citados pelo advogado se dão porque a nova lei diz que a autorização não será exigida quando a viagem for feita entre “comarca contígua à da residência da criança ou adolescente, se na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana”, mas não deixa claro qual a distância permitida pela nova regra.

Leia também: Proposta do governo prevê que aluno reprovado perca direito a ensino domiciliar

“No meu entendimento, comarcas contíguas seriam cidades vizinhas e próximas, as fronteiriças ou as que fazem parte da região metropolitana, no caso de São Paulo e outras capitais”, aponta. “Será que é permitido ir de Santos para o Guarujá, por exemplo, sem autorização? A criança vai ter que andar com comprovante de residência pra provar onde mora?”, questiona Castro Alves.

A nova lei diz também que, se a criança ou adolescente estiver acompanhada por ascendente (pais, avós, tios) até o terceiro grau, com o parentesco comprovado documentalmente, não precisará de autorização, assim como se for um acompanhante maior de idade expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Para o advogado, no entanto, não está explícito na lei qual é o documento necessário para comprovar o parentesco. Ele aconselha que, enquanto não houver maior esclarecimento sobre isso, a família procure um cartório e faça uma declaração com firma reconhecida para levar na viagem junto com o documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.

“Falta esclarecer o que é essa comprovação necessária”, pondera. “Eu oriento que, por exemplo, o irmão mais velho que vai viajar com o irmão mais novo e que não tem, necessariamente, um documento que comprove que são irmãos, vá ao cartório com uma declaração dos pais atestando o parentesco e reconheça firma”, opina Castro Alves.

Em caso de viagens sem acompanhante
, a criança ou adolescente precisará portar uma autorização judicial, com validade máxima de dois anos, caso os pais ou responsáveis peçam. Para conseguir o documento, basta acessar o site dos tribunais de Justiça locais e seguir os modelos.

Se a criança ou adolescente tentar embarcar sem autorização, ela será impedida e pode até ser encaminhada ao Conselho Tutelar, caso os pais ou responsáveis não sejam encontrados.

Por meio de nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual devem cumprir a nova regra.  A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também informou, em nota oficial, que a nova legislação deve ser cumprida. Em seu site, há um  modelo do formulário
de autorização.

Abaixo, as mudanças na regra do ECA para viagens de crianças e adolescentes

  • Como era antes?
    Crianças menores de 12 anos que fossem viajar sem pais ou responsáveis precisavam apresentar autorização judicial para embarcar.
  • Como é agora?
    Com a nova lei, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sozinhos.
  • Quando não precisa de autorização?
    Quando crianças ou adolescentes estiverem acompanhados de algum parente até o terceiro grau maior de 18 anos e que o parentesco seja comprovado em documento; quando a viagem for para cidade vizinha, no mesmo estado ou região metropolitana.
  • E se o acompanhante não tiver parentesco?
    Os pais precisam preencher o formulário e reconhecer firma em cartório.
  • Como conseguir a autorização?
    Para solicitar autorização judicial, os pais devem preencher um formulário disponibilizado online. Se a viagem for nacional, este formulário fica disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ) estadual. Se for para o exterior, o documento é encontrado no site da Polícia Federal (PF). Depois de preenchida, a autorização deve ser entregue na Vara da Infância e da Juventude no fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas em cartório.
  • E viagens internacionais?
    Para viagens ao exterior, o menor de 16 anos não precisará de autorização judicial se estiver acompanhado dos pais. Se for um pai, é necessário um documento onde o outro genitor autorize a viagem, com firma reconhecida em cartório. Se o acompanhante for um terceiro, é preciso autorização judicial dos pais, conforme legislação do ECA
    .

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