Política
Assumção quer tratamento precoce contra Covid

O Projeto de Lei (PL) 567/2020 obriga estabelecimentos de saúde do estado a disponibilizarem aos profissionais que atuam direta ou indiretamente com pacientes o tratamento precoce para a Covid-19.
A medida determina que hospitais, clínicas, postos de saúde, cooperativas e demais unidades das redes pública e privada do estado ofereçam gratuitamente o tratamento, desde que recomendado pelo médico ou solicitado pelo funcionário, seja ele dos quadros da unidade ou terceirizado. Neste caso, o paciente deverá ser informado sobre os efeitos colaterais que podem decorrer do tratamento.
Na justificativa, o autor da matéria, deputado Capitão Assumção (Patri), menciona o Parecer 04/2020, emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 23 de abril, sobre a possibilidade de prescrição da cloroquina e de hidroxicloroquina para pacientes com Covid-19 a partir de sintomas leves até quadros mais graves.
Assumção ainda cita a Nota Informativa 17/2020 do Ministério da Saúde, que trata das orientações para administração precoce de medicamentos para pacientes com diagnóstico da doença causada pelo novo coronavírus de acordo com os sinais ou sintomas. Tal nota ratifica o uso da cloroquina e suas variantes a partir dos primeiros sintomas da doença.
O deputado autor do PL lembra que os profissionais da saúde estão em constante exposição à Covid-19 e precisam de atenção precoce no combate ao vírus. “A vontade do paciente e a autonomia do médico devem ser levados em conta, pois é uma doença em que o tempo é fator primordial”, observa Assumção.
Se virar lei o PL prevê penalidades para o não cumprimento do estabelecido. As sanções variam de advertência a multas, que podem chegar a mais de R$ 1 milhão, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
Tramitação
A matéria foi lida em Plenário no dia 1º de dezembro e passará pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes da votação pelos deputados.

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