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Aprovada lei que proíbe animais de grande porte em cidades capixabas

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SÃO MATEUS – Foi aprovada pela presidência da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) a lei que proíbe a permanência e utilização de animais de grande porte em cidades capixabas com mais de 100 mil habitantes.
Estão enquadrados na legislação animais como cavalos, bois, ovelhas, carneiros, bodes e porcos, com exceção dos que são utilizados por forças de segurança pública das prefeituras ou do governo do Estado.
A lei, que já está em vigor desde a última sexta-feira (6), tem validade para Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Linhares, São Mateus e Colatina, que são os únicos municípios do Espírito Santo que têm população superior a 100 mil.
A nova legislação prevê desde a remoção, acolhimento e destinação dos animais irregulares até multas para os donos em caso de necessidade de resgate. Nesse caso os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
“Nossa intenção com essa Lei, além de proteger os animais de maus-tratos, é garantir melhores condições de vida dos carroceiros, dos seus familiares e desses animais de tração”, explica a deputada estadual Janete de Sá (PMN), autora do projeto de lei.
“Nesse sentido, a lei estabelece a substituição das carroças, tracionadas por cavalo, por veículos de propulsão humana ou motorizada, como as bicicletas normais ou as bicicletas elétricas, que funcionariam como ‘carroças de lata’, já existentes em outros Estados”, completa Janete.
Segundo a parlamentar, a lei ainda “assegura a subsistência de muitos trabalhadores do setor informal, evitando a aglomeração de animais de grande porte em áreas urbanas e a pressão sobre esses bichos que muitas vezes carregam um peso excessivo e andam horas sem comer, beber e descansar, além de não receber nenhum tipo de assistência veterinária”, finaliza.

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